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Como determinar o destinatário do padrão

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Por:   •  9/4/2014  •  Tese  •  893 Palavras (4 Páginas)  •  137 Visualizações

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Como se identifica o destinatário de uma norma

São destinatários da norma jurídica todos os agentes submetidos à norma jurídica em que se quem aplicar, portanto podemos distinguir dois grupos distintos de destinatários; o destinatário imediato são todas as pessoas (capazes e incapazes) destinatários de norma jurídica e o destinatário mediato que são os órgãos estatais e internacionais, somente quando provocados por petição ou por ação judicial ou quando a norma jurídica e transgredida..

Pela teoria pura do Direito, como deve ser construída uma norma jurídica

Segundo Kelsen, a norma jurídica e composta de dois preceitos básicos: um que estabelece a conduta e outro responsável por dizer a sanção. O preceito que estabelece a conduta e chamado de norma secundaria, o segundo preceito que prevê a sanção e denominado norma primaria. Não podemos deixar de mencionar a controvérsia acerca da distinção entre norma primaria e norma secundaria, para tanto nos valemos das palavras da professora Maria helena Diniz, para quem Kelsen abdicou de estabelecer a diferença entre norma primaria e norma secundaria.

Passo 4

As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais

As relações jurídicas são influenciadas, sim pelas normas jurídicas existentes, que por sua vez, são formadas de condutas elaboradas e usadas como base para as relações sociais, ou seja, normas cuidadosamente pensadas, elaboradas e aplicadas para harmonizar e pacificar a convivência da sociedade, de acordo com suas fontes, as regras do direito, as leis e seus regulamentos, conforme veremos a seguir primeiramente, definindo relação jurídica; podemos dizer que e as expressões usadas para indicar o vinculam jurídico, que une uma pessoa como titular de um direito, ao objeto deste mesmo direito. Baseando-se nas fontes do direito, podemos afirmar que essas são compostas por fontes materiais e fontes formais. Diante disto podemos dizer que as fontes materiais são constituídas por fenômenos sociais e por dados extraídos da realidade social, das tradições e ideais dominantes, com os quais o legislador resolve questões que dele exigem solução, da conteúdo ou matéria as regras jurídicas, isto e, as fontes formais do direito (lei, regulamento, etc...) tais fontes (materiais) se confundem com os fatores sociais, portanto, com a realidade histórico-social. São fatores de varias espécies, destacado alguns: o econômico, o geográfico, o moral, o religioso, o técnico, o histórico e ate o ideal predominante em uma época (valores). No que concerne ao fator econômico, a sua influencia e enorme no direito privado, principalmente no direito comercial, no direito dos contratos e no direito de propriedade. A regra moral também influencia nos contratos e no direito de propriedade, onde e maior o impacto econômico. Os fatores morais e religiosos marcam bem o direito da família, da responsabilidade civil e os contratos que os envolvem, garantindo os direitos e deveres. Os ideais são decisivos no direito publico e no constitucional, que exerceu vários ideais como absolutismo, feudalismo, socialismo e outros, posteriormente superados por novos regimes baseado no ideal de liberdade politica. Como negar a influencia das ideologias no direito. No direito publico,

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