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Comportamento organizacional

Por:   •  8/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  173 Visualizações

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Orientações Gerais para Importação

Atualizado: 10/09/2010 - FAQ - AI

1. Orientações Gerais de Importação

1.1. Legislação sobre mercadorias importadas

            1.2. Consulta à lista de mercadorias sujeitas à vigilância sanitária

1.3. AFE para prestação de serviço em PAF

1.3.1. Quem precisa

1.3.2. Como obter

1.3.3. Como saber o código de assunto

1.3.4. Como saber a lista de documentos

1.3.5. Renovação da AFE

1.3.6. Abrangência e validade da autorização de funcionamento

1.4. Como importar mercadorias sob vigilância sanitária

1.4.1. Pessoa Física

1.4.2. Pessoa Jurídica

1.5. Como utilizar o SISCOMEX

1.6. Como abrir processo de importação

1.7. Casos de retenção e apreensão

1.8. Como ter acesso e cumprir a exigência da Anvisa (modalidade de importação remessa postal)

1.9. Como ter acesso à exigência da Anvisa (modalidade de importação remessa expressa)

1.10. Necessidade de pagamento da taxa para liberar a mercadoria (ou qualquer valor de taxa)

1.11. Mais informações

 

1. Orientações Gerais de Importação

1.1. Legislação sobre mercadorias importadas

A importação de produtos sob vigilância sanitária obedece aos critérios estabelecidos na resolução RDC n° 81/2008, clique aqui ou consulte pelo endereço eletrônico SaúdeLegis, clique aqui ou siga o caminho: www.anvisa.gov.br > Na barra verde superior, clique em “Legislação”, clique sobre o link “Consulte aqui a legislação brasileira na área de saúde”.

1.2.Consulta à lista de mercadorias sujeitas à vigilância sanitária

A listagem de produtos importados sob anuência da Anvisa está disponível no portal da Agência. Os produtos estão classificados por nomenclatura comum do Mercosul (NCM) e procedimentos, conforme Capítulo XXXIX da Resolução RDC n° 81/2008.

www.anvisa.gov.br > na barra lateral esquerda, em “proteção à saúde”, clicar sobre “portos, aeroportos e fronteiras”. Na coluna à esquerda clicar em Importação.  Na parte central vários links de interesse serão disponibilizados.

1.3. AFE para prestação de serviço em PAF

1.3.1. Quem precisa

Empresas prestadoras de serviços de interesse da saúde pública em veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados que realizem as atividades listadas no artigo 2° do anexo I da resolução RDC 345/2002, sendo estas passíveis de AFE.

Empresas interessadas em operar a atividade de armazenar mercadorias sob vigilância sanitária em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados também necessitam de AFE conforme resolução RDC 346/2002.

Empresas importadoras por conta e ordem de terceiro detentor de registro necessitam de AFE conforme resolução RDC 61/2004.

1.3.2. Como obter

A solicitação de concessão de AFE deverá ser protocolizada no posto da Anvisa no estado onde a empresa realiza suas atividades, instruída da documentação exigida na regulamentação pertinente.

1.3.3. Como saber o código de assunto

Clique aqui para consultar a relação com todos os códigos de assunto relacionados à PAF, ou acesse pelo Portal da Anvisa www.anvisa.gov.br clique em Setor Regulado (canto superior direito, em azul) > Acesso Fácil (seção verde no canto esquerdo) > Atendimento e Arrecadação Eletrônicos > Consulta de Assuntos > na tela seguinte escolha “Portos, Aeroportos e Fronteiras” nas opções apresentadas ao clicar na seta do campo área.

Para consulta de AFE, o importador deverá marcar a opção autorização de funcionamento. O importador deverá selecionar o código de assunto mais adequado ao tipo de produto, finalidade e modalidade da importação.

Nota: a escolha do código é de responsabilidade do importador.

1.3.4. Como saber a lista de documentos

A lista de documentos encontra-se disponível nas normas pertinentes.

Clique aqui para consultar a relação com todos os códigos de assunto relacionados à PAF, ou acesse pelo Portal da Anvisa www.anvisa.gov.br clique em Setor Regulado (canto superior direito, em azul) > Acesso Fácil (seção verde no canto esquerdo) > Atendimento e Arrecadação Eletrônicos > Consulta de Assuntos > na tela seguinte escolha “Portos Aeroportos e Fronteiras” nas opções apresentadas ao clicar na seta do campo área.

Ao clicar no código de assunto a lista de documentos referente ao peticionamento será visualizada.

Importante destacar que todo peticionamento deve ser realizado pelo Sistema de Peticionamento, pois o acesso pelo login gera o número de transação que inicia o processo corretamente.

1.3.5. Renovação da AFE

A renovação da autorização de funcionamento deve ser requerida à autoridade sanitária competente da Anvisa em exercício no estado ou distrito federal, onde ocorre a prestação de serviço.

1.3.6. Abrangência e validade da autorização de funcionamento

A validade da autorização de funcionamento é de um ano e tem abrangência limitada ao estado ou distrito federal onde a empresa realiza a sua prestação de serviço.

1.4. Como importar mercadorias sob vigilância sanitária

1.4.1. Pessoa Física

Pessoas físicas podem importar produtos sob vigilância sanitária desde que caracterizados como de consumo pessoal, conforme critérios estabelecidos no capítulo XII da resolução RDC n° 81/2008. Clique aqui ou consulte pelo endereço eletrônico SaúdeLegis, clique aqui ou siga o caminho: www.anvisa.gov.br > Na barra verde superior, clique em “Legislação”, clique sobre o link “Consulte aqui a legislação brasileira na área de saúde”.

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