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Conceito de posse e teorias justificadoras

Seminário: Conceito de posse e teorias justificadoras. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  Seminário  •  281 Palavras (2 Páginas)  •  948 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

DIREITO CIVIL IV

PROFESSOR (A): Samira Daud

ALUNO (A): Isabela Góes Milanez Souza

FICHAMENTO

DA POSSE

2.1 Conceito de posse e teorias justificadoras. A função social da posse. A detenção

O doutrinador José Carlos Moreira Alves, afirma que a posse se trata de um mero fato ou, realmente, constitui um direito. A segunda corrente doutrinária, que prega o entendimento de que a posse é um direito é a que acaba prevalecendo na doutrina.

Para a teoria subjetivista, a posse pode ser conceituada como o poder direto ou imediato que a pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja.

Segundo a teoria objetivista, adotada no Código Civil de 2002, “ Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Em outras palavras, todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.

2.2 Principais classificações da posse

2.2.1 Classificação quanto à relação pessoa-coisa

a) Posse direta ou imediata – aquela exercida por quem tem a coisa , havendo um poder físico imediato.

b) Posse indireta ou mediata – exercida por meio de outra pessoa, havendo mero exercício de direito

Tanto o possuidor direto quanto o indireto podem invocar proteção possessória um contra o outro.

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