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Concurso De Crimes

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Por:   •  25/6/2014  •  952 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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CONCURSO DE CRIMES

1. Conceito

Ocorrência de dois ou mais delitos, por

meio da prática de uma ou mais ações.

2. Sistemas

_Cúmulo material: determina a soma

das penas aplicadas para cada um dos

crimes.

_Cúmulo jurídico: a pena aplicada

deve ser superior às cominadas a cada

um dos crimes.

_Absorção: considera que a pena

aplicada ao delito mais grave absorve a

pena do delito menos grave.

_Exasperação: prevê a aplicação da

pena mais grave, aumentada de

determinado quantum.

Obs.: O Código Penal brasileiro acolhe

os sistemas do cúmulo material –

concurso material (art. 69) e concurso

formal imperfeito (art. 70, caput, 2ª

parte) – e da exasperação – crime

continuado (art. 71)e concurso formal

perfeito (art. 70, caput, 1ª parte).

3. Espécies

_Concurso material ou real.

_Concurso formal ou ideal.

_Crime continuado.

3.1. Concurso Material (Art. 69, CP)

Conceito:

O agente, mediante mais de uma ação

ou omissão, pratica dois ou mais

crimes, idênticos ou não.

Espécies:

_Homogêneo: resultados idênticos;

_Heterogêneo: resultados diversos.

Aplicação de penas:

_As penas devem ser somadas.

_Na imposição cumulativa de penas de

reclusão e de detenção, executa-se

primeiro aquela (art. 69, caput).

_A soma de pena privativa de liberdade

com pena restritiva de direito somente é

possível caso tenha sido concedida a

suspensão condicional da pena

privativa de liberdade (art. 69, § 1°).

_Quando aplicadas duas ou mais penas

restritivas de direito, estas serão

cumpridas simultaneamente, se

compatíveis ente si, ou sucessivamente,

se incompatíveis (art. 69, § 2°).

_O prazo prescricional deve ser contado

separadamente para cada uma das

infrações penais (art. 119).

3.2. Concurso Formal (Art. 70, CP)

Conceito:

_O agente, mediante uma só ação ou

omissão, pratica dois ou mais crimes,

idênticos ou não.

Espécies:

_Perfeito: quando existe unidade de

desígnios.

_imperfeito: os crimes resultam de

desígnios autônomos.

_homogêneo: ocorrem resultados

idênticos.

_heterogêneo: ocorrem resultados

diversos.

Aplicação da pena:

_Concurso formal perfeito:

Homogêneo – aplica-se a pena de

qualquer dos crimes, acrescida de 1/6

até a metade;

Heterogêneo – aplica-se a penal do

mais grave, aumentada de 1/6 até a

metade.

_Concurso formal imperfeito: as penas

devem ser somadas de acordo com a

regra do concurso material.

Teorias:

_Subjetiva: exige unidade de desígnios

para que haja concurso formal;

_Objetiva: admite pluralidade de

desígnios.

OBS.: Código Penal adota a teoria

objetiva.

Concurso material benéfico:

_Se, da aplicação da regra do concurso

formal, a pena torna-se superior à que

resultaria da aplicação do concurso

material, deve-se seguir este último

critério (Art. 70, parágrafo único).

Prescrição:

O prazo prescricional deve ser contado

separadamente para cada uma das

infrações penais (art. 119).

3.3. Crime Continuado (Art. 71).

Conceito:

_O agente, mediante mais de uma ação

ou omissão, pratica dois ou mais crimes

da mesma espécie e, em razão de

determinadas circunstâncias (condições

de

...

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