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Conduta Do Advogado Eticamente

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Por:   •  5/11/2013  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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O termo Advogado provém do latim, “ad vocatus”, que significa aquele que foi chamado para socorrer outro perante a justiça, significa também patrono, defensor ou intercessor. O verbo “advoco” , no sentido próprio, pode ser compreendido como chamar a si, convocar, convidar, significa portanto Advogado àquele a quem se chama, convoca, convida sua defesa.

A profissão ou o exercício da advocacia “lato sensu”, vem de longa data. Isto porque, no início das experiências comunitárias, fruto da própria convivência social, surgiu a figura do conselheiro, mesmo nos regimes tribais mais simples, evoluindo para os grandes impérios, especialmente nas dinastias egípcias, na Grécia e no Império Romano. A figura do “jurisconsulto”, àquele a quem se recorria, para obter o aconselhamento quanto a melhor forma de solucionar determinado conflito, era muito comum no âmbito dessas civilizações, notadamente daquelas mais complexas em organização estrutural e hierárquica.

Em Roma, o papel do Advogado teve importante configuração, através das atuações dos patronos, homens de profundo saber jurídico que eram encarregados no aconselhamento e defesa de seus clientes, principalmente os denominados “gentios”, que não possuíam a cidadania romana mesmo residindo na cidade de Roma. No período de Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.) a advocacia ainda ficou elevada no nível de “múnus público”, vale dizer, função social, dada a importância que assumiu aos olhos da civilização romana.

Atualmente,os Advogados são profissionais que usam as leis na defesa dos interesses do cliente, que pode ser um cidadão ou uma empresa, como seu representante contra os interesses de terceiros em qualquer instância, juízo ou tribunal. Podem atuar nos vários campos do direito: constitucional, administrativo, tributário, comercial, civil, trabalhista, eleitoral e penal. O bacharel em direito pode trabalhar como advogado em escritórios particulares de advocacia, departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, ou seguir carreira pública, fazendo concurso para ser juiz, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador ou defensor público.

Segundo o código de ética e disciplina dos advogados código esse que tem como base nortear os princípios que formam a conciência e representam imperativos de sua conduta.

A importância em realçar que o advogado deve somente agir através do dever de ética, sempre agindo com a devida preocupação em observar o rigoroso cumprimento da ordem processual. Assim como é exposto nos próprios deveres legais do advogado, em outras palavras, o advogado é dotado de prerrogativas que devem ser resguardadas. Muitos destes deveres estão previstos no EOAB. Na obra é possível perceber uma grande preocupação com relação às operações de sustentação e defesa.

Rui Barbosa acreditava que em causas cíveis, quando estas se tratarem devido à imoralidade e ilicitude do cliente, ao advogado será permitido recusar-se a agir neste processo, porém em causas criminais por mais hediondas que sejam estas, independentemente de qual seja o crime, o acusado deverá ter garantida a presença de um advogado para defendê-lo. O advogado deve ser leal ao seu cliente, a quem não poderá abandonar. O autor nos mostrar que por ser a exigência do direito civil um caráter de moralidade e licitude, o advogado deverá no auge de sua consciência de dever ético, recusar o patrocínio de causas como estas.

O advogado em seu papel mais importante deve atender seu cliente, procurando satisfazer suas vontades, defendendo os seus interesses e direitos, desde que estes não sejam de má-fé. Porém, se um advogado não atender seu cliente, por conta de seu objetivo ser um malgrado, ele deverá encontrar outro que o atenda e esclareça ao cliente de que esta solução que deseja não é adequada, deixando claras as conseqüências de tal iniciativa judicial.

Sendo colocado pelo próprio Rui Barbosa, que embora se tratando de uma causa má ou de grande caráter criminoso, o advogado deverá sempre se manter, conservando sua honestidade e dignidade, independente de qual seja o crime e a opinião do público que existe a respeito do caso.

INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO

O advogado é um profissional fundamental para a sociedade. Ele, habilitado para a prática jurídica, pode defender os interesses de seus clientes e, com isso, promover a justiça por meio de sua capacidade de persuasão e raciocínio.

Como operador do Direito, deve se comportar de maneira ética, visando sempre a defesa de seus clientes e colaborando para o desenvolvimento social, econômico e a promoção da justiça.

Sendo capaz para desenvolver suas atividades como operador do Direito, o advogado deve, conjuntamente com suas habilidades profissionais, para defender e acusar pessoas físicas ou jurídicas, agir de forma ética, preservando os valores e os princípios morais de cada um e, dessa forma, o advogado se torna imprescindível na sociedade, principalmente se comportando de forma ética e responsável.

Segundo Rui Barbosa, o advogado é considerado como um fiscal do processo, devendo está sempre atento ao estrito cumprimento da ordem processual, observando

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