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Constitucional I - Federalismo

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Por:   •  19/3/2014  •  5.217 Palavras (21 Páginas)  •  230 Visualizações

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1.1 FEDERALISMO

1.1.1 Noções

Federação constitui um tipo de Estado composto que é divisível em partes internas e que não unidas entre si por um vínculo de sociedade. O objetivo é manter intactas as autonomias regionais dos entes federado, tendo como base uma Constituição. Trata-se de um Estado no qual há uma repartição em unidades autônomas, porém não soberanas, havendo relativa descentralização com a reunião de diversas coletividades que formam, inobstante, uma só população.

O Estado federal é formado pela reunião de dois ou mais Estados, mantendo cada um deles a sua autonomia no âmbito interno, mas representados externamente por um governo central, o chamado governo federal ou União. Pressupõe o reconhecimento da existência de forças distintas do poder central que têm sua própria sustentabilidade e reclamam um campo próprio de atuação jurídico-política como, por exemplo, a possibilidade de criar por si mesmos normas jurídicas. Trata-se de uma forma de Estado em que o poder é dividido entre uma ordem jurídica central e várias ordens jurídicas regionais (MOTTA; BARCHET, 2007, p. 419).

O federalismo, por seu turno, não é redutível a uma noção puramente jurídica, devendo ser entendido como uma associação política dentro do próprio Estado, respondendo, entre outras, às seguintes necessidades:

a) Organizar política e racionalmente grandes espaços geográficos, incorporando relações de paridade entre suas distintas unidades (entes federados), em substituição às relações de subordinação típicas dos Estados unitários.

b) Integrar os diversos entes federados, dotados de autonomia, em uma entidade una (União), salvaguardando suas peculiaridades regionais.

c)Dividir o poder para salvaguardar a liberdade e garantir o desenvolvimento integrado das unidades autônomas.

Assim, federalismo é uma forma de governo, baseada em um certo modo de distribuir e exercer o poder político numa sociedade, sobre um determinado território, que resulta da necessidade de preservar a diversidade de culturas ou da constatação das origens diferenciadas da história e das tradições políticas dos Estados-membros, necessitando, portanto, de um estatuto que garanta a autonomia local.

1.1.2 Surgimento

A Federação norte-americana é oriunda das 13 colônias inglesas que se tornaram independentes e se fundiram, dando origem aos Estados Unidos da América. Com a fusão, formularam a Constituição Federal, impondo a superioridade da União em face dos Estados-membros.

Para ocorrer a unificação, cada Estado-membro ‘abriu mão’ de uma parcela de seu poder repassando-o à União. Assim, esta passou a deter uma esfera de poder e a representar a coletividade dos Estados federados.

1.1.3 Desenvolvimento

1.1.3.1 Tipologia

O federalismo por agregação é caracterizado pela reunião de vários Estados para a formação de um novo Estado, um Estado Federal.

O federalismo por desagregação, ao contrário, ocorre quando um Estado unitário se descentraliza.

O federalismo dual é caracterizado por uma rígida separação de competências entre o ente central (união) e os entes regionais (estados-membros).

No federalismo cooperativo não há uma separação rígida de competências entre os entes federados, justamente para promover aproximação, cooperação entre a união e os estados-membros.

O federalismo simétrico é caracterizado pela igualdade formal, eis que os estados-membros são rigorosamente iguais em termos de representação no legislativo do Estado federal.

No federalismo assimétrico, por seu turno, há um certo balanceamento das diferenças naturalmente existentes, a partir de fatores socioeconômicos ou mesmo territoriais.

O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.

No federalismo de integração há uma centralização do poder da união, com a imposição aos estados-membros do modelo adotado para o ente central. Nele, há uma tendência de estabelecer um Estado unitário descentralizado e não um verdadeiro Estado federal.

O federalismo de equilíbrio busca estabelecer mecanismos que mantenham o delicado equilíbrio dos entes federados, a partir de políticas de incentivos fiscais, redistribuição de rendas...

1.1.3.2 Características

o Rigidez constitucional: o pacto federativo está alicerçado em uma constituição rígida, cujo processo de modificação é mais severo do que o previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.

o Poder constituinte derivado decorrente: a autonomia conferida aos Estados-membros de uma federação é materializada na prerrogativa conferida a estes de elaborarem suas próprias constituições. Em assim agindo, os princípios estruturantes da constituição federal, pelo princípio da simetria das formas, devem ser observados pelas ordens estaduais.

o Indissolubilidade do pacto federativo: característica basilar dos Estados federados é a indissolubilidade do pacto federativo, a inexistência do direito de secessão pelos Estados-membros.

o Representação dos Estados-membros: a federação apresenta como um dos seus requisitos a participação da vontade dos Estados-membros na elaboração das normas gerais, base sobre a qual se estruturou o Poder Legislativo bicameral. De um lado tem-se uma casa representativa da vontade popular, de outro lado uma casa representativa da vontade dos entes federados.

o Tribunal constitucional: a manutenção do pacto federalista pressupõe a existência de um tribunal constitucional, encarregado de dizer o direito quando houver dúvida acerca das competências de determinado ente federado ou mesmo em caso de violação da forma federativa.

2. 1.2 FEDERALISMO BRASILEIRO

3. 1.2.1 Evolução histórica

4. O federalismo brasileiro, ao contrário do que ocorreu nos Estados Unidos, que resultou da fusão das treze ex-colônias inglesas, foi formado a partir da ordem centralizada adotada no Império (Estado Unitário).

5. A República Federativa foi instaurada no Brasil, provisoriamente, por meio do Decreto n° 1, de 15 de novembro de 1889, baseada nas reivindicações do Manifesto Republicano de 1870,

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