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Contabilidade Aplicada

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Por:   •  16/3/2015  •  2.982 Palavras (12 Páginas)  •  251 Visualizações

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2.INTRODUÇÃO

É de fundamental importância que as entidades do terceiro se torna elaboração do balanço, ao implementar sua contabilidade observem, os procedimentos de escrituração das transações econômico-financeiras praticadas pelas Entidades de interesse Social no Brasil.

Em alguns aspectos, diferem dos utilizados para as demais entidades jurídicas, em face da lei comercial e as organizações conforme disciplinado pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Entidades sem finalidades de lucros, elaboradas pelo CFC (CFC, 2003).As citadas NBCs reconhecem que estas entidades de interesse social são diferentes das demais entidades de cunho comercial e recomendam a adoção de terminologias específicas para as contas de Lucros, Capital e para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de adequação dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.

Poderão ser observadas pelas entidades, no que couber, com a finalidade de orientação e, jamais, de padronização. Contudo, no que se refere aos profissionais de Gestão Contábil, também há obrigatoriedade quanto à sua observância, por se tratar de normas e procedimentos técnicos, disciplinam a contabilização a ser aplicada às entidades do setor público.

TÓPICO I – CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

Atualmente, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Brasileiro está passando pelo processo de convergência às Normas Internacionais. Dentro desse processo, destaca-se o enfoque na contabilidade patrimonial, sem perder o controle e as informações da execução orçamentária da administração pública. Outro ponto importante neste processo é a implantação do Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, que será obrigatório a todos os Entes da Federação a partir do ano de 2013. Para cumprir este desafio, a Diretoria de Contabilidade Geral conta com uma equipe especializada trabalhando exclusivamente no processo de convergência às Normas Internacionais e na implantação do novo PCASP Estadual.

Em 2001 temos a publicação da LC nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que veio regulamentar os art. 163, 165, 169 e 250 da Constituição Federal de 1988. O que é a LRF e quais seus objetivos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.

A lei inova a Contabilidade pública e a execução do Orçamento público à medida que introduz diversos limites de gastos (procedimento conhecido como Gestão Administrativa), seja para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), seja para o grau de endividamento. A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.

A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições. Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.

A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição).

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe Ação planejada e transparente; Prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; Obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilíbrio orçamentário.

O QUE SÃO OS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO E QUEM ESTÁ OBRIGADO A ELABORÁ-LOS E PUBLICÁ-LOS

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. A União já o divulga, há vários anos, mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal. A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO.

O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta , constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e de custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.

O RREO será elaborado e publicado

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