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Contabilidade pública

Seminário: Contabilidade pública. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/9/2014  •  Seminário  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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Ainda hoje no Brasil, são raras as pesquisas e publicações na área da

Contabilidade Pública que espelham a realidade diária do acompanhamento do

planejamento orçamentário e sua execução na gestão pública. Esta ausência de

subsídios científicos e práticos faz com que as entidades governamentais, ao

adotarem os procedimentos de planejamento padronizados pela União, só

modifiquem os conteúdos monetários das tabelas já existentes de um exercício para

outro, deixando em segundo plano o desenvolvimento do planejamento setorial e por

atividadeResponsabilidades, não demonstrando com total clareza a relação custo benefício de cada

novo projeto implantado, nem mesmo se as metas planejadas foram alcançadas, ou

o estágio real que se encontram, apesar destas prerrogativas estarem fixadas em

Lei.

Iniciaremos nosso estudo compreendendo qual é o cenário administrativo e

econômico que o Brasil está inserido nos dias atuais.

As principais legislações aplicadas à Contabilidade Pública são:

 Constituição Federal de 1988: em seus artigos 163 a 169, que dispõem

sobre finanças públicas, orçamento e despesa com pessoal e seus limites.

 Lei 4.320/64: que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para

elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados,

dos Municípios e do Distrito Federal.

 Lei Complementar nº 101/00 – Lei de orçamentária. Além destas, temos as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública e

o Manual de Contabilidade Pública.

No contexto administrativo e organizacional, temos o serviço público, que por

definição representa as atividades e bens que são exercidos ou colocados à

disposição da coletividade, visando a abranger e proporcionar o maior grau possível

de bem-estar social ou da “prosperidade pública”, ou seja, abundância de serviços

públicos.

O serviço público se divide em:

 Serviço Privativo do Estado: serviços prestados exclusivamente pelo

Estado, como por exemplo: relações diplomáticas, defesa da segurança

Nacional, emissão de moeda, entre outros.

 Serviço de Utilidade Pública: entendidos como serviços públicos

prestados por delegação (concessão ou permissão).

 Prestação de Serviços Mista: serviços prestados pela Administração,

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