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Contrato

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Por:   •  8/3/2015  •  1.826 Palavras (8 Páginas)  •  154 Visualizações

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CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL - BEM DE POSSE DO CREDOR

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CREDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);

DEVEDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Penhor Mercantil - Bem de Posse do Credor1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente instrumento.

Cláusula 2ª. O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, os seguintes bens: (xxx) (Descrevê-los).

DOS BENS E DO VALOR

Cláusula 3ª. Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR.

Cláusula 4ª. O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ (xxx) (Valor Expresso)2.

DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR

Cláusula 5ª. Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa.

Cláusula 6ª. O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria, poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel, etc3.

Cláusula 7ª. O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo4.

DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR

Cláusula 8ª. O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes.

Cláusula 9ª. O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor.

ATOS DE COMUNICAÇÃO

Cláusula 10ª. Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito. Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente recebidas.

DO PAGAMENTO

Cláusula 11ª. O pagamento do valor tomado será feito em (xxx) parcelas fixas, devendo

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