TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Contrato Social Mononomo

Artigo: Contrato Social Mononomo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2013  •  2.394 Palavras (10 Páginas)  •  390 Visualizações

Página 1 de 10

CONTRATO DE SOCIEDADE LIMITADA

Mononomo Eletrônica Ltda.

1- Teobaldo Araújo, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão universal de bens, nascido em 16 de julho de 1967, portador da Carteira de Identidade SP-1155689, expedida por SSP-SP, portador do CPF 070.859.789-65, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 201, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, cep: 31030.180

2- Vinicius Andrade Araújo, brasileiro, administrador, solteiro, nascido em 17 de março de 1989, portador da Carteira de Identidade SP-14220966, expedida por SSP-SP, portador do CPF 089.756.852.90, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 201, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, cep: 31030.180

Resolvem constituir a presente sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.

Artigo 1º - A Sociedade girará sob a denominação de Mononomo Eletrônica Ltda.

Artigo 2º - A sede da Sociedade será na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, cep: 31030.180

.

Parágrafo Único – A Sociedade não possui filiais, sucursais ou escritórios, podendo abri-los em qualquer parte do território nacional, por deliberação da sua Diretoria.

Artigo 3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

CAPÍTULO II

OBJETO SOCIAL

Artigo 4º - A Sociedade tem por objeto e finalidade a fabricação de urnas eletrônicas e a prestação de serviços de assistência técnica das urnas eletrônicas.

CAPÍTULO III

CAPITAL SOCIAL

Artigo 5º - O capital social é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) dividido em 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentas mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente do país e assim distribuídas entre os quotistas:

Quotistas Quotas Valor (R$)

Teobaldo Araújo 2.000.000 2.000.000,00

Vinicius Andrade Araújo 500.000 500.000,00

TOTAL 2.500.000 2.500.000,00

§ 1º: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 2º: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

§ 3º: As decisões de competência exclusiva dos sócios, tais como as relativas a alterações do Contrato Social, eleição e destituição de ocupantes de cargos de Diretoria, aprovação de demonstrações financeiras ao final de cada exercício, destinação dos lucros, venda de bens e equipamentos da Sociedade, ou quaisquer outros atos que importem em alienação e/ou oneração de bens serão tomadas por maioria qualificada de votos, compreendendo 75% (setenta e cinco por cento) do capital social integralizado, sendo que, cada sócio terá o direito a tantos votos quantas forem às quotas que possuir.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 6º - A administração da Sociedade será exercida por uma Diretoria, composta por até 2 (dois) membros, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) Diretor, podendo ser sócios ou não sócios, nomeados, na forma deste instrumento, pelos sócios quotistas, por prazo indeterminado, a saber: PRESIDENTE: Teobaldo Araújo; DIRETOR: Vinicius Andrade Araújo

§ 1º - Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por decisão dos sócios.

§ 2º - A Sociedade será representada ativa e passivamente, em qualquer ato, negócio ou operação, em especial, os que envolvam obrigações, direitos, responsabilidades e ônus, pelo Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor, observado o disposto no Art. 13º, item XI deste contrato.

§ 3º - A Sociedade poderá constituir procuradores, mediante a assinatura de 2 (dois) Diretores, em conjunto, sempre com poderes específicos e por prazo certo, salvo os ad judicia que poderão ser constituídos por prazo indeterminado.

§ 4º - No endosso de cheques, exclusivamente, para depósitos a favor da Sociedade, em suas conta-correntes bancárias, no recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal, a Sociedade poderá ser representada por qualquer um dos Diretores, sem observância do disposto no parágrafo acima.

§ 5º - Cabe ainda ao Diretor Presidente propor aos Sócios Quotistas alteração do capital social, bem como do Contrato Social;

§ 6º - Os Diretores dividirão entre si os trabalhos, mediante as determinações dos Sócios Quotistas.

§ 7º - Não assistirá nenhum direito ou indenização de qualquer espécie, aos membros da Diretoria que forem destituídos pelos Sócios Quotistas, antes do término do mandato, ressalvados os honorários correspondentes até a data da destituição.

Artigo 7º - A Diretoria tem as atribuições e poderes que a Lei e este Contrato lhe conferem, para assegurar o funcionamento regular da Sociedade.

Artigo 8º - Ocorrendo vaga na Diretoria por afastamento temporário de qualquer membro, exceto Diretor Presidente, os demais Diretores acumularão as funções, até que o Diretor afastado retorne às suas atividades. No entanto, se ocorrer afastamento temporário do Diretor Presidente ou definitivo de qualquer Diretor, os Sócios Quotistas

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16.3 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com