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Contrato de seguro

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Por:   •  17/8/2014  •  Seminário  •  3.892 Palavras (16 Páginas)  •  302 Visualizações

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Objetivo

Contrato de seguro é definido como um contrato firmado entre duas partes, sendo ela denominada como seguradora (onde esta aceita um risco de seguro significativo) e o segurado (este segura seu bem de forma a qualquer evento específico, futuro e incerto que possa vir a ocorrer, portanto este estará coberto, sendo prontamente ressarcido).

O objetivo deste pronunciamento é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada como Seguradoras). Tal Pronunciamento determina:

a) Limitadas melhorias na contabilização de contratos de seguros pelas seguradoras;

b) Melhor divulgação dos valores resultantes dos contratos de seguros, de forma que ajude os usuários em sua interpretação.

A entidade seguradora deve aplicar este pronunciamento a contrato de seguros e de resseguros e também a instrumentos financeiros que a entidade emita com características de participação discricionária. Este Pronunciamento não trata de outros aspectos da contabilidade seguradora, assim como também da contabilização por parte dos segurados.

Este pronunciamento requer que a entidade separe os derivativos embutidos em um contrato principal (de seguro). Os requerimentos deste item aplicam-se a derivativos embutidos em um contrato de seguro, a não ser que o derivativo embutido seja ele mesmo um contrato de seguro, e para opções de venda e opções de resgate em dinheiro embutidas no contrato de seguro.

Alguns contratos de seguro contêm tanto componentes de seguro quanto componentes de depósito. Em alguns casos, é exigido ou permitido à seguradora contabilizar em separado componentes onde:

a) A seguradora puder mensurar o componente de depósito separadamente e quando a política contábil da seguradora não puder reconhecer de outra forma todas as obrigações e os direitos resultantes do componente de depósito;

b) A contabilização em separado é proibida se a seguradora não puder mensurar o componente de depósito separadamente.

Para contabilizar em separado um contrato, a seguradora deve aplicar este pronunciamento para os componentes de seguro, e em situações de quando aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 14 – Instrumentos Financeiros para componentes de depósito.

Este pronunciamento isenta a seguradora de algumas implicações dos critérios da norma contábil vigente sobre “Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correções de Erros”, e assim especificamente determina que a seguradora:

a) Não deve reconhecer como passivo qualquer provisão para possíveis sinistros futuros, e se estes sinistros forem originados de contratos de seguro que ainda não existem ou não estão vigentes na data da demonstração contábil;

b) Deva realizar testes de adequação de passivo descritos nos itens 15-19 deste pronunciamento;

c) Somente deve remover um passivo por contrato de seguro de seu balanço patrimonial quanto, ele estiver extinto, isto é, quando a obrigação especificada no contrato for liquidada, cancelada ou expirara;

d) Não deve compensar ativos por contrato de resseguro contra passivos por contrato de seguro relacionado ou as receitas e despesas de contratos de resseguros com as receitas e as despesas de contratos de seguros relacionados.

e) Deve considerar se seu ativo por contrato de resseguro está com valor de realização reduzido.

A cada data de balanço a seguradora deve avaliar se seu passivo por contrato de seguros está adequado, utilizando estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro. Se a avaliação mostrar que o valor do passivo por contrato de seguro, está inadequada à luz dos fluxos de caixa futuros estimados, toda a deficiência deve ser reconhecida no resultado.

REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DOS ATIVOS POR CONTRATO DE RESSEGURO

A cedente deve reconhecer em seu resultado todas as perdas referentes a ativos recuperáveis. Isso ocorre quando:

Houver evidências objetivas.

E que o impacto possa ser mensurado de forma confiável.

MUDANÇAS NAS POLÍTICAS POLITICAS CONTÁBEIS

Esses itens podem ser aplicados tanto a quem já adotou os procedimentos tanto quanto a quem está adotando pela primeira vez.

A seguradora somente alterará seus procedimentos contábeis se as demonstrações tornarem-se mais claras ao usuário.

A seguradora deve julgar a relevância e a confiabilidade conforme as normas vigentes.

A seguradora deve demonstrar quer as mudanças tornaram as demonstrações mais claras e objetivas, com soluções de erros.

TAXA DE JUROS DE MERCADO

Para contratos de seguros designados é permitido mudar a política contábil a fim de reavaliar, não aplicando necessariamente a todos os outros.

CONTINUAÇÃO DAS PRÁTICAS EXISTENTES

As seguintes práticas podem ser adotadas, mas não atendem o item 22.

Mensuração de passivos em base não descontada.

Mensuração e adequação do valor de comissões futuras de investimentos que exceda seu valor de aquisição.

Utilizar contratos de seguros não uniformes.

PRUDÊNCIA

A seguradora não precisa mudar a política contábil para eliminar excesso de prudência.

MARGEM FUTURA DE INVESTIMENTOS

A seguradora não precisa alterar sua prática contábil para eliminar margens futuras de investimentos. Mas as presenças dessas margens tornam as demonstrações menos relevantes e confiáveis. Dois exemplos de práticas que refletem.

- taxa de desconto com retorno estimado.

- projetar os retornos com a mesma e incluir a mensuração do passivo

A seguradora pode livrar-se desta diminuição se os outros componentes da alteração compensar esta desvalorização.

Levando em consideração que em algumas abordagens a taxa de desconto é determinante da margem futura de lucro nessa abordagem

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