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Contratos Eletronicos

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Por:   •  8/9/2014  •  762 Palavras (4 Páginas)  •  288 Visualizações

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CONTRATOS

Contrato é uma de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, dependente, para sua formação, do encontro da vontade das partes, que cria para ambas uma norma jurídica individual reguladora de interesses privados.

O contrato deve atender, para sua validade, aos requisitos subjetivos, objetivos e formais contidos no art. 82 do Código Civil, que são: agente capaz, objeto licito e forma prescrita ou não defesa em lei.

Os requisitos subjetivos são: a existência de duas ou mais pessoas.

São objetivos os que dizem respeito ao objeto contratado.

Os requisitos formais dizem respeito à forma do contrato, sendo que atualmente a regra é a liberdade das formas.

O acordo de vontades se expressa de um lado pela oferta e do outro pela aceitação. São esses dois os elementos indispensáveis para a formação dos contratos.

CONTRATOS ELETRÔNICOS

O novo Código Civil brasileiro não trouxe normas relacionadas para o contrato eletrônico.

Maria Helena Diniz, acentua a liberdade de contratar, a autonomia de vontade, expõe que as pessoas podem contratar da maneira que melhor lhes convir, mediante acordo de vontades.

PRINCÍPIOS QUE REGEM OS CONTRATOS ELETRONICOS

Nos casos de contratos eletrônicos, existem alguns princípios específicos além dos princípios existentes nos contratos habituais:

1) Princípio da equivalência funcional entre os atos jurídicos produzidos por meios eletrônicos e os atos jurídicos produzidos por meios tradicionais – não há como um contrato virtual ser considerado inválido, mesmo tendo este sido celebrado eletronicamente.

2) Princípio da inalterabilidade do direito existente sobre obrigações e contratos – o contrato eletrônico não necessita de alteração do direito vigente.

3) Principio da identificação – devida identificação das partes que estão celebrando o contrato pela internet, podendo esta ser feita por assinatura eletrônica.

4) Princípio da verificação – todos os documentos relacionados com o contrato dever ser guardados, para a preservação de uma prova.

A segurança do contrato eletrônico que surgem mais dúvidas quanto às garantias, por isto, é que se usa a assinatura criptografada. Sendo necessário também que os contratos sejam bem descritos, pois as partes não estão frente a frente para esclarecer dúvidas quanto ao contrato, não se aplicando assim a modalidade de realização entre presentes.

A natureza bilateral do negocio jurídico é perfeitamente identificável nos contratos eletrônicos, são eles perfeitamente capazes de produzirem os efeitos jurídicos devidos aos contratos.

Nos contratos eletrônicos, a proposta deve atender aos mesmos requisitos e surtir os mesmos efeitos aos contratos gerais.

No caso dos contratos via internet, que normalmente são levados a efeito por email, a remessa proposta ou aceitação é quase que instantânea.

Nos contratos eletrônicos, o acordo se confirma aplicando a teoria da expedição – vai ser celebrado o acordo no momento em que do envio da mensagem eletrônica confirmando a aceitação do que é proposto, tornando-se assim um ato jurídico perfeito. Geralmente, nos contratos eletrônicos a aceitação se faz com a remessa do numero do cartão de crédito, para a transferência do valor da mercadoria que pretende adquirir.

A aceitação pode ser expressa ou tácita, quando a lei não expressa.

CLASSIFICAÇÃO

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