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Costitucionalismo MASSIFICAÇÃO DO PROCESSO

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Por:   •  8/8/2013  •  Tese  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

MASSIFICAÇÃO DO PROCESSO

A) DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE INFORMAÇÃO - Os instrumentos a aperfeiçoar o instituto do direito de petição: habeas data e (lei 12527) lei que regulamentou o direito do cidadão de obter informações perante o poder publico bem como o dever daquele de prestar tais informações (exceto: informações sigilosas, exemplo: informações tributárias).

- art.5º, XXXV CF: como regra tendo como partida essa norma pode ingressar diretamente no poder judiciário. Exceto: para ingressar no judiciário primeiramente deve primeiramente ingressar administrativamente, como a exemplo da lei do habeas-data e da justiça desportiva.

- instrumentos para reduzir os efeitos da massificação do processo, ou seja, reduzir a morosidade através das ações coletivas.

B) AÇÃO COLETIVA: Evitando que centenas de pessoas entrem com a mesma ação. Surge a figura do substituto processual pleitear direito alheio autorizado por lei (art6º CPC), exemplo típico: associação, sindicato. Mandado de segurança coletivo, MP (em algumas situações, hipossuficientes). O sindicato pode ingressar em nome de seus filiados com uma única ação, não impedindo que uma pessoa possa ingressar com ação individual mesmo já participando da ação anterior.

- litispendência: quando se ajuíza ação com mesmo pedido, mesmas partes e mesma causa de pedido. João ingressa com a mesma ação pela segunda vez quando a primeira ainda esta em curso, a segunda será extinta. Não configura litispendência entre a ação individual e ação coletiva porque as partes são diferentes.

C) SÚMULA VINCULANTE várias reformas ocorreram no âmbito judicial para criar mecanismos voltados a aceitação ou não dos recursos (ex: sumula vinculante), buscando reduzi-los porque um dos pontos críticos que provoca a morosidade é o excesso de recursos, ou seja, em meio a tantas possibilidades de recorrer o transito em julgado pode levar anos e anos para ser efetivado.

- súmula vinculante: matérias já posicionadas pela Corte Suprema será aplicada a todas às demais instancias. Reclamação: não tem natureza recursal, destaca ao Supremo q tal tribunal decidiu em desacordo com ta sumula.

- súmula impeditiva de recurso: norma prevista no código civil, se o juízo já indeferiu em determinada causa pode extinguir o processo sem verificação de mérito, sem notificar a parte.

- angularização processual é quando o juiz cita o réu, o Estado juiz e parte autora. Efeito prático antes da angularizaçao pode desistir ação: o juiz verifica se a petição inicial esta de acordo com o art 282 CPC (não esta de acordo a ação pode ser considerada inepta da [art 295 CPC] ou PROFESSOR NÃO TERMINOU).

D) RECURSO REPETITIVO mecanismos especiais p evitar a subida de recursos p o STJ e o STF. Ex: 4 mil recursos de diferentes estados com o mesmo assunto, o Supremo elege a matéria como recurso repetitivo.

- defensorias públicas: mecanismos de acesso ao poder judiciário.

CONTROLE EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO.

- 1ª corrente: viola a norma do art. 2º CF, por isso seria inconstitucional.

- 2ª corrente:

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