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Criminologia

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Por:   •  7/6/2013  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  710 Visualizações

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DISCIPLINA

Capítulo II – Os recursos para o bom adestramento

A SANÇÃO NORMALIZADORA:

Através da disciplina, existe uma utilização manipulada do “corpo” para atingir determinados fins, pois ela seria a responsável pela fabricação de corpos “dóceis”, submissos, porém altamente especializados e capazes de desempenhar uma série de funções, dentro de um contexto institucional.

Um dos mecanismos para desempenho do papel disciplinador é a sanção normalizadora, que podemos entender como um conjunto de procedimentos punitivos relacionados a uma infinidade de pequenas atitudes e comportamentos, que escapam ao controle dos grandes sistemas de punição. Está essencialmente relacionada a uma forma de vigilância que permite conhecer os menores atos, as menores condutas e os comportamentos mais sutis, que ocorrem em qualquer lugar de aplicação da tecnologia disciplinar.

Incide, prioritariamente, sobre as atitudes que geralmente escapam ao controle dos sistemas penais, porém, são extremamente significativos, dentro de um contexto e seus procedimentos disciplinares, principalmente com relação à maneira de utilização do tempo, as formas de pronunciamento de discursos, as formas de se usar o corpo e a sexualidade, as maneiras de se expressar e manifestar.

Segue pequeno trecho citado no livro Vigiar e Punir, de Michel Foucault, para detalhar claramente a importância das regras, para o processo disciplinar.

“Ao entrar os companheiros deverão saudar-se reciprocamente; ...ao sair deverão guardar as mercadorias e ferramentas que utilizaram e em época de serão apagar a lâmpada; é expressamente proibido divertir os companheiros com gestos ou de outra maneira; [eles deverão] se comportar honesta e decentemente; [quem se ausentar por mais de cinco minutos sem avisar o Sr. Oppenheim será] anotado por meio-dia; [e para que fique certo que nada será esquecido nessa justiça criminal miúda, é proibido fazer] qualquer coisa que puder prejudicar o Sr. Oppenheim e seus companheiros.”

Seriam então exemplos de desvio de conduta, os atrasos, as desatenções, a imodéstia, a indecência, os gestos não conformes com as atitudes esperadas, as interrupções de tarefas, a negligência, a falta de zelo, etc.

Através deste instrumento é permitido agir de forma a isolar pequenas condutas, empregando formas sutis e específicas de punição. Esse agir é baseado tanto nos objetos de sua punição, como também nas formas que a mesma acontece.

O objeto refere-se às atitudes e comportamentos sutis, mas que, por intermédio de um processo rigoroso e permanente de vigilância, é considerado inadequado ou não conforme às regras estabelecidas. Pequenos desvios definidos pela inobservância das regras.

Com relação às formas de punição, estas são estabelecidas no intuito de corrigir os desvios e as inobservâncias. Nesse caso, a sanção disciplinar prioriza o exercício da própria observância da regra, como forma de punição da sanção normalizadora.

Esse exercício reveste-se da repetição das atitudes ou comportamentos esperados, como forma de castigo, ao mesmo tempo, que era praticado o que estava de acordo com as regras.

O castigo, desta forma, seria um meio de correção com finalidade de redirecionar, e não mais como vingança ou demonstração de força de um poder dominador diante de uma violação.

O objetivo maior constitui-se em treinar

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