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Crédito tributário

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Por:   •  29/3/2014  •  Seminário  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  155 Visualizações

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RESPOSTA:

O crédito tributário é constituído pelo lançamento conforme art. 142 do CTN, e “tem como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação já existente.” (ALEXANDRE, 2009, p. 375).

A Administração Tributária, após o lançamento, pode exigir o cumprimento da obrigação tributária e, em caso de descumprimento, por parte do sujeito passivo, promover a execução forçada visando garantir seu recebimento.

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário acontece sempre que a Administração Tributária fica impossibilitada de efetuar sua cobrança o que acontece quando ocorre uma das hipóteses do art. 151 do CTN:

“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

O Mandado de Segurança é ação constitucional que visa garantir o direito líquido e certo, que por ventura tenha sido ferido ou que esteja ameaçado por ato praticado ou que possa vir a ser praticado por autoridade federal, estadual ou municipal.

O inciso II do art. 7º, da Lei 1.533/51, determina que o juiz deverá suspender o ato que deu motivo ao pedido, quando tiver relevante fundamento e dele puder resultar a ineficácia da medida de segurança proposta, ou seja, deverá conceder a liminar

Em matéria tributária, o mandado se segurança, com pedido de liminar, pode ser impetrado pelo contribuinte que vise assegurar a não cobrança de tributo que considerar ser inconstitucional, ilegal ou que esteja sendo irregularmente, cobrado.

Apresentando os requisitos essenciais, ou seja, o periculum in mora (o tempo poderá tornar ineficaz a medida) e o fumus boni júris (o direito fundamentado e relevante), o juiz deve conceder a liminar, independentemente de depósito, por tratar-se de assegurar direito do contribuinte.

Nesse caso a liminar poderá ser concedida antes mesmo da constituição do crédito tributário, pois suspende sua cobrança, mas não impede que a Fazenda Pública efetue o lançamento visando garantir a constituição do crédito tributário.

REFERÊNCIA:

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:0Pp QXXv6ZAJ:mmantovanitributario.blogspot.com/p/suspensao-da-exigibilidade-do-credito.html+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=ar.

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