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Código do trabalho

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Por:   •  11/11/2013  •  Seminário  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  269 Visualizações

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Etapa 4

Passo 1

O principal objetivo da CLT é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, tendo em vista a proteção dos Direitos do Trabalhador. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foi aprovada em 1º de maio de 1943, pelo Decreto-Lei nº. 5.452 e tem sido a referencia mais importante para a elaboração da folha e, consequentemente, para o cálculo dos impostos trabalhistas. Ainda de acordo com a CLT podemos observar que toda e qualquer “Prestação de Serviço” gera, em contrapartida, um “Direito de Receber pelo Serviço Prestado”.

Dessa forma, podemos verificar que EMPREGADO E EMPREGADOR possuem suas responsabilidades, ou seja, DIREITOS E DEVERES.

Conceitos básicos

Mensalmente, a empresa esta obrigada a elaborar a Folha de Pagamento dos seus empregados para efeito de Fiscalização Trabalhista e Previdenciária.

Não existe um modelo oficial para elaboração da folha de pagamento. Antes de iniciar a elaboração da folha, vamos conhecer alguns conceitos:

* Empregador – considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica que exerce, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.(Art.2º da CLT)

* Empregado – considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (Art.3º da CLT)

Proventos ou verbas

Entende-se por remuneração o total de proventos obtidos pelo empregado em função do contrato e pela prestação, inclusive aqueles a cargo de outros sujeitos, que não o empregador.

Conforme art.47 da CLT compreende-se na remuneração, para todos os efeitos legais, além de salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

O salário é a contraprestação direta devida pelo empregador ao empregado em virtude do serviço prestado ou posto à sua disposição, em face do contrato de trabalho.

Remuneração é a soma de: salário + comissões + adicionais.

Parcelas integrantes do salário:

Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também comissões, porcentagens. Não se esgotam no art. 457 da CLT, as parcelas integrantes do salário, vejamos a redação do art. 458 “ além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou de costume, fornecer habitualmente ao empregado...”.

A lei permite pagamento do salário em utilidades, como alimentação, habitação, vestuário, etc., não se permitindo, porém, como única forma de pagamento. Exige-se que pelo menos 30% do pagamento seja efetuado em dinheiro, consoante o art. 82 da CLT, que, embora se refira à composição do salário mínimo, tem sido utilizado pela doutrina como parâmetro para os demais salários.

As utilidades integram o salário, para todos os efeitos, inclusive quanto as contribuições previdenciárias, FGTS, etc. Estes proventos ou verbas podem ser classificados em:

* Abono

* Adiciona de insalubridade / periculosidade

* 13º salário(Abono Natalino)

* Horas extras

* Adicional noturno

Os salários classificam-se em:

Salário base ou nominal – conhecido como salário de referencia, representa o valor pelo qual o colaborador foi contratado.

Salário bruto – representa o valor do salário base acrescido de todas as gratificações

Salário liquido – representa o valor que o colaborador ira receber, ou seja, ou seja, é o valor bruto menos todos os descontos.

Descontos

Representam os valores que são deduzidos dos proventos. Os impostos e contribuições são obrigatórias por lei e podem ser descontados do empregado sem autorização. Existem alguns descontos, tais como: transporte, assistência médica, refeição, que não são obrigatórios por lei e por esse motivo a empresa necessita de autorização do empregado para descontar. Os descontos mais recorrentes são:

* INSS – Contribuição para previdência social

* IRRF – Imposto de renda retido na fonte

* Contribuição sindical

Definição de Insalubridade e Periculosidade

* Adicional de Periculosidade – Os empregados que trabalham em contato permanente com inflamáveis, explosivos ou eletricidade em condições de risco acentuado, deverão receber um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A caracterização e a classificação da periculosidade, segundo as normas do ministério do trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As regras relacionadas às atividades e operações estão previstas na NR-16, aprovada pela portaria MTE nº. 3.214/1978.

* Adicional de Insalubridade – O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

A caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de pericia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministerio do trabalho e Emprego (MTE).

As regras relacionadas às atividades insalubres estão previstas na NR-15, aprovada pela portaria MTE nº. 3.214/1978.

Caso, exista a possibilidade do trabalho ser em ambiente insalubre e periculoso, só terá direito a um dos adicionais, ou seja, aquele que for maior.

* Horas Extras:

São as horas que ultrapassam a jornada de trabalho normal do trabalhado do empregado.

Art.

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