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DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

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Por:   •  6/4/2014  •  Tese  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

As obrigações extinguem-se, vias de regra, por seu cumprimento, liberando assim o devedor. Neste caso o cumprimento significa pagamento, solução voluntária pelo devedor da prestação devida ao credor. O pagamento é a principal forma de extinção das obrigações já que a obrigação nasceu para ser cumprida/satisfeita. De acordo com Arnold Wald: “ Pagamento é a execução da prestação pelo devedor na forma estabelecida no ato jurídico ou na lei , de acordo com as normas fixadas quanto ao modo, tempo e lugar de sua realização.”

O pagamento pressupõe a existência de uma dívida e vontade de extingui-la, devendo, em tese, ser feito pelo devedor ao credor. Pagamento não significa apenas a entrega de um montante de dinheiro, mas em sentido amplo o cumprimento voluntário de qualquer espécie de obrigação.

Sendo assim pagamento é um ato jurídico formal unilateral que corresponde a execução voluntária e exata por parte do devedor ao credor. Diz-se formal, pois a prova do pagamento é o recibo que pode ser chamado também de prova de quitação.

A obrigação pode ser extinta por pagamento direto ou indireto.

Direto: É quando ocorre a execução voluntária da obrigação conforme previsto

Indireto: É quando a obrigação não se extingue pela forma previamente estabelecida, mas por outra.

Formas de pagamento indireto

• Dação em pagamento: É a entrega de objeto diferente do prometido.

• Novação: É a modificação objetiva ou subjetiva da relação jurídica originária.

• Compensação: É a extinção do débito do devedor em favor do credor em virtude da existência de outro debito do credor em favor do devedor.

• Transação: É o acordo entre as partes para liquidação da obrigação.

• Confusão: É quando a situação do credor e devedor se confundem na mesma pessoa.

• Perdão ou remissão: É quando o credor perdoa a divida do devedor.

• Consignação em pagamento: É o depósito judicial da coisa devida, ou em estabelecimento bancário no caso de débito em dinheiro, para liberar o devedor nos casos prescritos na lei.

• Sub-rogação: Dá-se quando a dívida de alguém é paga por terceiro, que adquire o credito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor que passa a dever a este terceiro.

• Imputação do pagamento: É a operação pela qual o devedor de mais de uma dívida vencida da mesma natureza a um só credor, indica qual das dívidas esta pagando por ser o tal pagamento inferior a dívida total.

Regras para extinção das obrigações

• Satisfação voluntária da prestação (dar, fazer ou não fazer alguma coisa) porque o pagamento é voluntário e exato.

• O credor não é obrigado a receber prestação diferente, ainda que mais valiosa (Art. 313 C.C.). Porém o credor caso aceite, pode receber prestação diferente, mas não pode ser forçado a isto (Art. 356 C.C.)

• O credor não é obrigado a receber por partes uma dívida que deve ser paga por inteiro (Art. 314 C.C.). Nestes casos cabem duas exceções, concurso de credores Art. 962 C.C. e dívidas de herança Art. 1997 C.C.

A quem cabe o pagamento da obrigação?

É óbvio que ao

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