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DESAPROPRIAÇÃO: INDENIZAÇÃO

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Por:   •  10/11/2013  •  225 Palavras (1 Páginas)  •  132 Visualizações

Indenização

A indenização é exigência que se impõe como forma de buscar o equilíbrio entre o interesse público e o privado; o particular perde a propriedade e, como compensação, recebe o valor correspondente ao dinheiro.

O direito à indenização é de natureza pública, já que embasado na Constituição; a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro.

Natureza jurídica

É forma originária de aquisição da propriedade.

Segundo Rubens Limongi França (1987:4-5), ocorre nas seguintes formas:

Originária: É aquela que nasce de uma relação direta entre o sujeito e coisa. Onde, não se vincula a título anterior, isto é, não procede, não deriva de título precedente.

Portanto, não é dependente de outro. Aqui, não interessa, para fins de expropriação, verificar se se tratava de título justo ou injusto, de boa ou de má-fé.

Derivada: Aquela em que a subordinação da coisa ao sujeito depende de fato de terceiro

Imissão provisória na posse

Celso Antônio Bandeira de Melo (RDP: 9/24) define como:

A transferência da posse do bem objeto da expropriação para o expropriante, já no inicio da lide, obrigatoriamente concedida pelo JUIZ, SE O PODER Público declarar urgência e depositar em juízo, em favor do proprietário, importância segundo critério previsto em lei.

Previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41, exige os seguintes requisitos:

1- Urgência;

2- Depósito da quantia fixada segundo critérios previsto em lei, e;

3- Que a imissão seja requerida no prazo de 120 dias a contar da

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