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DIREITO CIVIL V

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Por:   •  15/9/2013  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  2.196 Visualizações

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Aula 01 – Direito de Família

Título

Direito de Família

Estrutura do Conteúdo

1. Apresentação do Conteúdo: plano de ensino, mapa conceitual, metodologia de ensino e bibliografia.

2. Direito de Família

a. Conceito de Família:

i. Evolução do conceito;

ii. A família como base da sociedade;

iii. A família na CF/88;

iv. Espécies de família no ordenamento jurídico brasileiro

b. Localização da matéria no Código Civil

c. Princípios de Direito de Família:

i. Da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º., III, CF);

ii. Da Solidariedade Familiar (arts. 227° e 230°, CF);

iii. Da Pluralidade das Entidades Familiares (art. 226°, §§ 3º e 4º, CF);

iv. Da Isonomia entre os cônjuges (art. 226°, §5º., CF) e da isonomia entre os filhos (art. 227°, § 6º, CF);

v. Do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente (art. 227°, CF);

vi. Da Paternidade Responsável (art. 226°, §7º, CF) e do Livre Planejamento Familiar (art. 227°, §§ 3º, 4º e 6º, CF);

vii. Da Monogamia (art. 1.521°, VI, CC)

Aplicação Prática Teórica

Sites indicados:

1- Para indicadores sobre a constituição da família brasileira: IBGE.

Disponível no site:

http://www.ibeg.gov.br/home/mapa_site/mapa_site.php#indicadores

2- Sobre o princípio da dignidade da pessoa humana: SCHAEFER, Fernanda. A dignidade da pessoa humana como valor-fonte do sistema constitucional brasileiro.

Disponível no site: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/32504/31718

3- LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Disponível no site:

http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2552

CASO CONCRETO 01

A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226° que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no § 3º, afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no § 4º “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:

a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.

R:

• Família Matrimonial – art. 226°, §§ 1º e 2º, da CF/88 - é a família formada pelo laços do casamento, formada por um homem e uma mulher e hoje também por pessoas do mesmo sexo, por força de lei especial.

• Família Natural – art. 226°, § 3º, da CF/88 - é aquela formada pelos lações da união estável. Também pode ser por pessoas do mesmo sexo, segundo o entendimento do STF.

• Família Monoparental – art. 226°, § 4º, da CF/88 - é aquela que se forma por apenas um dos genitores e sua prole.

b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.

R:

Devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família tem formações bem diversas das "tradicionais"

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