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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  14/6/2013  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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CASO CONCRETO 9 – ADEMICIO TEOTONIO

Daniel Tostes, não optante, foi admitido pela Empresa Gama Ltda. no dia 01/07/1984 na função de analista contábil. Em 15 de outubro de 2010 Daniel foi dispensado sem justa causa. Na hipótese acima apresentada, explique como será calculada a indenização do tempo de serviço de Daniel. Justifique sua resposta.

RESP: Desde 05.10.1988, todos os empregados urbanos e rurais, com exceção dos domésticos, são obrigatoriamente optantes pelo regime do FGTS. Funcionários empregados antes desta data são chamados de trabalhadores não optantes. A empresa que possui trabalhadores admitidos antes da Constituição Federal de 1988 deve indenizar o empregado não optante pelo FGTS, pelo período correspondente até 05.10.1988, da seguinte forma: a) Um mês de remuneração por ano de trabalho (considera-se ano completo o período igual ou superior a seis meses trabalhados). b) 1/12 de sua remuneração mensal, a título de gratificação natalina, por ano de trabalho (considera-se ano completo o período igual ou superior a seis meses trabalhados). A indenização do período anterior à CF deve ser objeto de acordo homologado no sindicato representativo da categoria profissional. (Art. 478 da CLT e Súmula 148 do TST.) Os empregados que, em 05.10.1988, possuíam já 10 anos ou mais de não opção pelo FGTS possuem a chamada estabilidade decenal, e, nesse caso, pelo menos 60% da indenização deve ser paga em dobro. (Súmula 54 do TST; arts.

477, 478, 492 e 497 da CLT)

QUESTÃO OBJETIVA (ELABORADA PELA PROFª MARIA INÊS GERARDO)

Assinale quais são as hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

a) despedida sem justa causa, culpa recíproca, força maior, extinção normal de contrato a termo e suspensão total do trabalho do avulso por período igual ou superior a 90 dias; (CORRETA)

b) despedida sem justa causa, força maior, extinção normal de contrato a termo, aposentadoria e gozo de auxílio-doença;

c) despedida sem justa causa, culpa recíproca, despedida com justa causa, aposentadoria e força maior,

d) despedida sem justa causa, despedida indireta, força maior, culpa recíproca e pedido de demissão.

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