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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  22/9/2014  •  203 Palavras (1 Páginas)  •  985 Visualizações

QUESTÃO :

Fábio endossa uma letra de câmbio para Maurício, que a endossa para Maria que, por sua vez, a endossa para João. Na data do vencimento, João exige o pagamento de Maurício, que se recusa a realiza-lo sob a alegação de que endossou a letra de câmbio para Maria e não para João e de que Maria é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam. Assim, João deveria cobrar a letra de Maria e não dele. Em caso de Maurício, com base nos argumentos citados:

1- Quais seriam os fundamentos jurídicos de João?

2- Em que prazo deve ser arguido?

RESPOSTAS:

1- A Letra de Câmbio, de acordo com o Princípio da Autonomia, pode circular, independente ou não das exceções pessoais, ou seja, as pessoas acionadas em virtude de uma letra de câmbio, não podem opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos, mas não é o caso exposto, que o portador ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor, conforme Art. 17 do Decreto-Lei 57.663/66. Importante ressaltar a responsabilidade solidária na Letra de Câmbio.

2- Os embargos devem ser arguidos no prazo de 15 dias, conforme art. 738 do CPC

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