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DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS

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Por:   •  17/3/2015  •  850 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA DE ORFÃO E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ/AP

OLIVIA RIBEIRO SOUZA, brasileira, casada, administradora, residente e domiciliada na Rua das Bacabas, número 602, bairro Morada das Palmeiras, na cidade de Macapá, através de seus advogados vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE DIVORCIO COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA DE BENS em desfavor de CARLOS SOUZA, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Luiz Bill, número 786, bairro Central, na cidade de Macapá, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:

DOS FATOS:

A autora e o réu são casados pelo regime de comunhão universal de bens desde de Maio de 1982, matrimônio este firmado após 10 anos de namoro e muitas briga, sendo visível a relação bastante conturbada.

Da união tiveram dois filhos, ambos, maiores e capazes. Savio Alberto, 29 anos e Tereza Cristina, 25 anos. Durante a constância do matrimônio adquiriram os seguintes bens:

-01 casa, localizada na Av. Beira Rio, bairro Central, cidade de Macapá, no valor de R$ 900.000,00 ;

-01 sítio, localizado na localidade de Deus Proverá, cidade de Macapá, no valor de R$ 100.00,00;

-02 automóveis tipo Palio-Fiat-ano 2013, no valor de R$ 60.000,00

Em plena convivência matrimonial, após longas discussões conjugais, em Dezembro de 2013, a autora cônjuge Virago descobriu uma relação extraconjugal do réu cônjuge Varão. Ocasionando assim na autora uma profunda tristeza e grande descontentamento para com o réu.

Em virtude disso a autora pretende ajuizar ação para dissolução da sociedade conjugal, com a homologação da partilha de bens. Haja vista que o réu descumpriu um dos deveres essências do casamento, a fidelidade recíproca, cometendo conforme apresentado nos fatos adultério.

DO DIREITO:

Como amplamente discorrido nos fatos, a autora demanda acerca da dissolução da sociedade conjugal, buscando salvaguardar com a homologação da partilha de bens, seus direitos como cônjuge. Haja vista como apresentado nos fatos supracitados a autora em Dezembro de 2013, descobriu uma relação extraconjugal do réu. Tendo em vista que o réu não respeitou e zelou alguns dos deveres principais e primordiais do casamento, como a fidelidade recíproca e o respeito e consideração de mútuos, conforme estabelece o art. 1.566 do Código Civil, senão vejamos o texto legal:

Art. 1.566 do CC. São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;

II- vida em comum, no domicilio conjugal;

III- mútua assistência;

IV- sustento, guarda e educação dos filhos;

V- respeito e consideração consideração de mútuos.

Sendo então visível que a comunhão de vida entre os cônjuges tornou-se impossível, tendo em vista que o réu cometera adultério, sendo cabível pois então o preceito legal do art. 1.573 do Código Civil, vemos o teor do mencionado artigo:

Art. 1.573 do CC. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de alguns dos seguintes motivos:

I-adultério;

II- tentativa de morte;

III- servícia ou injuria grade;

IV- abandono do lar conjugal durante um ano contínuo;

V- condenação por crime infamante;

VI- conduta infamante.

A autora nesse mesmo norte possui o direito de exercer as condições que lhe são permitidas de por termo a sociedade conjugal, buscando evitar novos conflitos familiares com o réu, gerando assim possíveis transtornos desagradáveis

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