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Danos Morais

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Por:   •  6/6/2014  •  1.745 Palavras (7 Páginas)  •  407 Visualizações

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EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE .....

....irma individual, inscrita no CNPJ sob n. ......com endereço sito na Av. por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, vem perante esse Juizado propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra ..... empresa de direito privado, do ramo energético, inscrita no CNPJ sob nº ....., com na sede ..., pelo que passa a expor, e, ao final, requer:

DOS FATOS

01. A autora é pessoa jurídica, enquadrada como micro-empresa, e explora em Chapadinha o ramo de revelação de fotos digitais. Atualmente, com o crescimento do mercado de maquinas digitais, não se usa mais a revelação tradicional, através de filme.

02. O fato é que a Reclamante está bem estabelecida em Chapadinha, MA, com clientela cativa e crescente, que lhe permite auferir uma renda bruta mensal de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais).

03. No dia 19/02/2010, por volta das 14:00 hs, em pleno horário comercial, ocorreu uma queda de fase no fornecimento de energia, o que implicou na impossibilidade de prestação de serviço pela Requerente.

04. Os constrangimentos foram grandes, com a clientela entrando e tendo que explicar para todos o motivo. Mas como em comércios vizinhos havia energia, criou-se a desconfiança de que a Suplicante não tivesse pago a fatura e portanto tivesse ocorrido o corte no formecimento. Este um aspecto da situação.

05. Outro fato, foi que com a queda de energia a Reclamada deixou de faturar, de prestar serviço e portanto auferir o seu pagamento, no que sofreu grande perda material.

06. Embora tenha acionado a CEMAR imediatamente, através do SAC (PROTOCOLO 523130), a Requerida foi morosa no atendimento, tendo em vista que somente na tarde do outro dia, sábado, 17, foi que a CEMAR restabeleceu o fornecimento de energia.

03. Nesta situação, a Requerente sofre perdas, tendo ficado por cerca de VINTE E QUATRO HORAS sem energia, sem sua plenitude necessária, com repercussões de cunho moral e material.

DOS DANOS MATERIAIS

07. A Autora ficou sem poder atender sua clientela em período de grande venda de fotos, tendo em vista que ainda se estava no período de carnaval, com grande volume de vendas, cujo atendimento diária beirava os R$ 2.000,00 (dois mil reais). Este o prejuízo, aproximado dos Autos..

08. Com peixes e crustáceos o prejuízo da Autora fora de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), constante de PESCADA, CAMARÃO, CARANGUEIJO, PEIXE SERRA E SURUBIM. Em que pese perceber o prejuízo da Autora, o fornecedor não dispensou o pagamento.

09. Por fim, com cervejas e refrigerantes, o prejuízo somou R$ 560,70 (quinhentos e sessenta reais e setenta centavos). Assim, somente o prejuizo material da Autora fora da ordem de R$ 1.653,20 (hum mil seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte centavos).

10. Alimentos e bebidas estragados, água quente na geladeira, sem poder usar ventilador, sem faturamento, pois não dispunha de mercadoria para vender, posto que estraga. Dias e horas e dias de suplicio, angustia, revolta...

11. A Autora, por negligencia da Requerida, ficou sem um serviço de natureza essencial. E nem se diga que a mesma estava em atraso. Não é este o caso, não, o fato deu-se em razão de pura negligência da Requerida, que não faz imediatamente o serviço que lhe cabe, o religamento dos fios cortados. A natureza essencial do fornecimento de energia, é matéria normatizada e pacificada em nossos tribunais, sendo que a privação indevida do mesmo dá ensejo a reparação moral:

116302568 – PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO – DIREITO DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO – CORTE – IMPOSSIBILIDADE – ARTS. 22 E 42 DA LEI Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR) – ENTENDIMENTO DO RELATOR – ACOMPANHAMENTO DA POSIÇÃO DA 1ª SEÇÃO DO STJ – PRECEDENTES – 1. Recurso Especial contra acórdão que considerou ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica como meio de coação ao pagamento de contas atrasadas ou para apurar eventual irregularidade. 2. Decisão a quo clara e nítida, sem omissões, obscuridades, contradições ou ausência de motivação. O não-acatamento das teses do recurso não implica cerceamento de defesa. Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (CPC, art. 131), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância especial, se não há vício para suprir. Não há ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC quando a matéria é devidamente abordada no aresto a quo. 3. Não resulta em se reconhecer como legítimo o ato administrativo praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia e consistente na interrupção de seus serviços, em face de ausência de pagamento de fatura vencida. A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. 4. O art. 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor assevera que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos". O seu parágrafo único expõe que, "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código". Já o art. 42 do mesmo diploma legal não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Tais dispositivos aplicam-se às empresas concessionárias de serviço público. 5. Não há de se prestigiar atuação da justiça privada no Brasil, especialmente, quando exercida por credor econômica e financeiramente mais forte, em largas proporções, do que o devedor. Afrontaria,

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