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Defesa Comercial

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Por:   •  24/2/2015  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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Introdução

No dia 12 de abril de 2012, a Índia solicitou a celebração de consultas com os Estados Unidos a respeito das medidas compensatórias aplicadas sobre determinados produtos planos de aço de carbono laminados a quente. Esta última reclamação ocorre após uma série de desentendimentos comerciais entre os dois países, evidenciando certa tensão nas negociações entre esses dois gigantes comerciais.

Em sua petição, a Índia questionou algumas disposições da Lei de Tarifas dos Estados Unidos de 1930 - codificado no United States Code (USC) - e do United States Code of Federal Regulations (CFR). Além disso, a Índia demonstrou insatisfação em relação a uma série de medidas adotadas pelos americanos na aplicação dos direitos compensatórios, uma vez que tais medidas estariam embasadas em termos retrógados da USC e da CFR.

Os Estados Unidos alegaram, por sua vez, que o subsídio de aço da Índia teria origem na produção de minério de ferro de sua estatal e líder de mercado, a National Mineral Development Corporation (NMDC). De acordo com o Departamento de Comércio americano, a NMDC fornece, aos fabricantes de tubos de aço, minério de ferro muito abaixo dos preços de mercado, criando, assim, um subsídio implícito.

Assim, em um comunicado dirigido à delegação dos Estados Unidos, mediante conhecimento de todos os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), a Índia abriu consultas com os americanos a fim de dirimir as contradições no tocante ao comércio de produtos planos de aço de carbono laminados a quente.

A CONTROVÉRSIA

Em uma esteira de medidas que visavam proteger a indústria do aço, os Estados Unidos iniciaram uma investigação sobre subsídios para produtos planos de aço de carbono laminados a quente originários da Índia. Foram instituídas medidas provisórias, com efeitos a partir de 20 de abril de 2001 e, ao final da investigação, medidas definitivas com vigência a partir de 03 de dezembro de 2001. Em 2007, os americanos realizaram uma revisão sobre os direitos compensatórios aplicados, optando por manter o direito por um período adicional de cinco anos.

Ademais, os Estados Unidos promoveram várias revisões administrativas para determinar quais tipos de direitos compensatórios poderiam ser aplicados às importações durante o período correspondente. Dentre as medidas abarcadas nas determinações administrativas, encontram-se disposições regulamentadas pela Lei de Tarifas dos Estados Unidos de 1930 e pelo United States Code of Federal Regulations (CFR) que são inconsistentes com as previsões do Acordo de Subsídios e Medidas e Compensatórias (SMC).

As consultas entre os países realizaram-se desde 31 de maio a 01 de junho de 2012, não logrando entendimento entre as partes. Consequentemente, a Índia, de acordo com o parágrafo 7º do artigo 4º e artigo 6º do DSU e o artigo 30º do Acordo SCM, solicitou ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) o estabelecimento de um painel, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º do DSU, a fim de analisar o litígio comercial.

Em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2012, o OSC estabeleceu o Grupo Especial em resposta ao requerimento indiano, tendo como objetivo precípuo examinar o assunto submetido

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