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Depreciação Acumulada

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Por:   •  2/1/2015  •  2.252 Palavras (10 Páginas)  •  199 Visualizações

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3439 - Depreciação: Contabilização e outros detalhes...

DEPRECIAÇÃO - CONTABILIZAÇÃO E OUTROS PROCEDIMENTOS

Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão.

A taxa anual de depreciação de um bem será fixada em da estimativa de sua vida útil ou prazo de utilização.

A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.

Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo ?ficha do imobilizado? ou ?planilha de item do imobilizado? para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.

INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO

A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado.

A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.

VIDA ÚTIL, PERÍODO DE USO E VOLUME DE PRODUÇÃO

Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil, período de uso e volume de produção de um ativo:

a) o uso esperado do ativo, que deve ser avaliado com base na capacidade esperada ou na produção física do ativo;

b) o desgaste físico esperado, que depende de fatores operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparo e manutenção, inclusive enquanto estiver ocioso;

c) a obsolescência tecnológica resultante de mudanças ou aperfeiçoamentos na produção ou mudanças na demanda no mercado pelo produto ou serviço produzido pelo ativo; e

d) os limites legais ou semelhantes sobre o uso do ativo, tais como datas de expiração dos respectivos arrendamentos, permissões de exploração ou concessões.

Observe que a legislação do imposto de renda fixa limites máximos de depreciação para os bens, constantes no anexo 1 da IN SRF 162/1998.

CÁLCULO DAS QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO

Dentre os vários métodos de cálculo dos encargos de depreciação, destacam-se:

a) o método linear que resulta numa despesa constante durante a vida útil, se o valor residual do ativo não mudar;

b) o método dos saldos decrescentes que resulta em despesa decrescente durante a vida útil;

c) o método das unidades produzidas que resulta em despesa baseada na expectativa de produção.

A legislação fiscal (Regulamento do Imposto de Renda ? artigo 309) admite a utilização somente do método linear, com exceção a seguir.

O método linear é a aplicação de uma taxa fixa anual sobre o valor do bem a depreciar.

Exemplo: móveis e utensílios ? vida útil de 10 anos ? taxa = 100% : 10 = 10% ao ano.

Entretanto, no caso dos bens aplicados exclusivamente na exploração de minas, jazidas e florestas, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens, poderá ser determinada, opcionalmente, em função do prazo da concessão ou do contrato de exploração ou, ainda, do volume da produção de cada período de apuração e sua relação com a possança conhecida da mina ou dimensão da floresta explorada (Lei nº 4.506, de 1964, arts. 57, § 14, e 59, § 2º).

O cálculo das quotas de depreciação de bens do ativo imobilizado será efetuado da seguinte forma:

Bens já Existentes no Patrimônio no Exercício Anterior

Para os bens já existentes no Exercício anterior, que não foram baixados no exercício, basta aplicar a taxa anual de depreciação sobre o respectivo valor do bem.

Exemplo:

Valor de Edificações da sede: R$ 105.000,00

Taxa anual de depreciação: 4%

Valor da Depreciação no ano: R$ 105.000,00 x 4% = R$ 4.200,00

Valor da Depreciação mensal: R$ 4.200,00 : 12 meses = R$ 350,00

Bens Acrescidos no Ativo Imobilizado no Período

A quota de depreciação em reais, das aquisições ou dos valores acrescidos aos bens existentes, será calculada da seguinte forma:

a) aplicar a taxa anual de depreciação sobre o valor do custo de aquisição ou acréscimo, obtendo a quota anual em reais;

b) dividir a quota anual em reais por 12, para obter o valor do duodécimo mensal de depreciação, a ser registrado na escrituração a partir do mês de aquisição ou incorporação do acréscimo;

c) no caso de bem incorporado e baixado do Ativo Imobilizado, dentro do ano-calendário, serão apropriados os duodécimos de depreciação proporcionais ao número de meses que o bem permanecer incorporado ao ativo.

Exemplo:

Bem acrescido em 10 de fevereiro, no valor de R$ 21.600,00

Taxa anual de depreciação: 10%

Valor da depreciação anual: R$ 21.600,00 x 10% = R$ 2.160,00

Valor da depreciação mensal: R$ 2.160,00 : 12 = R$ 180,00

Valor da depreciação no ano de aquisição: 11 quotas x R$ 180,00 = R$ 1.980,00

Bens Baixados no Período

a) aplicar a taxa anual de depreciação sobre o valor do custo de aquisição ou acréscimo,

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