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Desistência Da ação

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Por:   •  17/3/2014  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE (RS).

Ação de Declaratória

Proc. nº. 445566-77.2012.10.09.0001

Autores: JOAQUIM DAS QUANTAS e outros

Ré: BANCO XISTA S/A

JOAQUIM DAS QUANTAS e os demais integrantes do pólo ativo desta querela, já qualificados na peça vestibular, vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, para expor e requerer o abaixo delineado.

Os Autores vêm informar que quitaram junto à Ré o débito ora alvo de debate, o que, por este motivo, não mais possuem interesse no prosseguimento desta ação.(doc. 01)

Diante da atual situação fática, vêm os Promoventes requerer, unilateralmente – já que a Ré não foi citada --, a DESISTÊNCIA da presente Ação Declaratória, com a devida baixa na distribuição, pondo dessa forma fim à contenda.

Não há que se falar, pois, em condenação em honorários advocatícios -- mas tão-somente ao pagamento de despesas processuais --, estas já adiantadas pelos Autores.

Com efeito, prudente que evidenciemos notas de jurisprudência que tratam do tema em espécie:

APELAÇÃO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DESISTÊNCIA.

Se o autor desiste da ação antes da citação do réu e de seu comparecimento espontâneo aos autos, não se há de falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Apelação provida em parte. (TJSP - APL 9051684-93.2009.8.26.0000; Ac. 6222144; Americana; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lino Machado; Julg. 26/09/2012; DJESP 05/10/2012)

ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS.

Quando a desistência da ação acontece antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e pelas despesas processuais, mas não por honorários advocatícios. Porém, se requerida depois da citação, acarreta para o autor o dever de suportar os honorários de advogado da parte contrária. O art. 26 do CPC é claro ao determinar que as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu do processo. (TJDF - Rec 2011.11.1.001160-8; Ac. 613.325; Segunda

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