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Dicionário Jurídico De Latim

Artigo: Dicionário Jurídico De Latim. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/9/2014  •  7.403 Palavras (30 Páginas)  •  209 Visualizações

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Dicionário Jurídico de Latim

A

A contrario sensu

Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.

A digito cognoscitur leo

Pelo dedo se conhece o leão.

A facto ad jus non datur consequentia

Não se dá conseqüência do fato para o direito.

A fortiori

Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.

A inclusione unius ad exclusionem alterius

Da inclusão de um à exclusão do outro.

A latere

De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.

A limine

Desde o início.

A non domino

Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.

A novo

De novo, novamente.

A pari

Por paridade, por igual razão.

A posteriori

De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.

A priori

De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.

A quo

Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.

A radice

Desde a raiz. Pela Raiz.

A vero domino

Pelo verdadeiro dono.

Ab abrupto

Bruscamente, de repente.

Ab absurdo

Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.

Ab abusu ad usum non valet consequentia

O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.

Ab accusatione desistere

Desistir de uma acusação.

Ab actis

Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.

Ab aeterno

Desde a eternidade, há muito tempo.

Ab aliquo

De alguém.

Ab alto

Por alto.

Ab antiquo

De há muito tempo.

Ab executione incipiendum non est

Não se deve iniciar da execução.

Ab immemorabili

Do íntimo do peito.

Ab imo corde

Do mais profundo do coração.

Ab imo pectore

Do íntimo do peito.

Ab initio

Desde o início. Desde o princípio.

Ab initio validi, post invalidi

A princípio, válidos; depois, inválidos.

Ab instantia

De instância.

Ab integro

Não alterado, inteiramente, fielmente.

Ab intestato

Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento.

Ab irato

Em estado de ira.

Ab origine

Desde a origem.

Ab ovo

Desde o ovo, desde o começo.

Ab re esse

Estar fora de propósito.

Ab reo dicere

Falar em favor do réu.

Ab uno discant omnes

Por um, aprendam todos.

Ab utroque latere

De ambos os lados.

Ab utroque parte dolus compensandus

O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.

Abdicatio tutelae

Renúncia à tutela.

Aberratio criminis

Erro do crime, desvio do crime.

Aberratio delicti

Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona .

Aberratio finis legis

Afastamento da finalidade da lei.

Aberratio ictus

Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo.

Aberratio personae

Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).

Aberratio rei

Erro de coisa.

Abolitio criminis

Extinção do crime.

Absconditum

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