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Dir. Trab 2

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Por:   •  8/6/2014  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  255 Visualizações

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Semana 1

 Caso Concreto:

Sim, Carlos tem direito a remuneração dobrada pelo descumprimento de prazo do artigo 145 da CLT, que prevê o pagamento das férias dois dias antes do início do período concedido de férias e a OJ –SDI1 -386 também regula que se descumprido o prazo do artigo 145 que seja feita a remuneração em dobro ao empregado. A jurisprudência do recurso TST - RECURSO DE REVISTA : RR 472005820125210006 47200-58.2012.5.21.0006, em que o empregador também não cumpriu o prazo do art. 145 e foi condenado ao pagamento em dobro ao empregado.

 Objetivas:

1. A

Semana 2

 Caso Concreto:

A) Marcos não pode, pois foi demitido por justa causa, 487 da CLT e, Fred tem direito a trinta dias pois não foi demitido por justa causa súmula 444 do TST. E no recurso TRF-1 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 17252 PA 95.01.17252-0 em que o funcionário requereu o aviso prévio, e mais outros direitos perdeu, pois ficou como o artigo 487 da CLT prevê que não há aviso prévio para funcionário demitido por justa causa.

B) Marcos data de saída é 13/05/2013, mesmo dia da sua rescisão e Fred, data da extinção é 9/11/2011, artigo 132 do código civil e súmula 380 do TST.

 Objetivas:

1. B

Semana 3

 Caso Concreto:

A) A aposentadoria espontânea não extingue o contrato, se ocorre ainda à prestação de serviço do empregado ao empregado, disposto na OJ-SDI-1 361 do TST.

B) Incide também na OJ-SDI-1 361 do TST é previsto a incidência do pagamento de 40% do FGTS pela dispensa injustificadamente do empregado.

- Ambos os casos são visto no recurso do TST - RECURSO DE REVISTA : RR 2871002620095020062 287100-26.2009.5.02.0062, em que também houve a demissão injustificadamente e a falta do pagamento do devido ao funcionário, sendo usado também a OJ-SDI-1 361 do TST, para a solução do conflito dando ao empregado tudo o que lhe era devido.

 Objetivas:

1. A

Semana 4

 Caso Concreto:

O empregado agiu incorretamente porque os dois funcionários cometeram o erro em que se pode ter a penalidade de justa causa e não deveria fazer distinção na punição dos dois funcionários dando penalidades distintas com a justa causa e a suspensão, pois ocorreu a incidência do artigo 482, alínea H e J da CLT, em que ambos deveriam ser punidos com a justa causa. Como no recurso do TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 7823220105040030 RS 0000782-32.2010.5.04.0030 em que ocorreu a briga entre os funcionários e que houve a dispensa por justa causa de ambos, sem o pagamento de indenização.

 Objetivas:

1. C

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