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Por:   •  17/10/2014  •  962 Palavras (4 Páginas)  •  1.386 Visualizações

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PEÇA 55

JOÃO ATIVISTA trabalhava na empresa SEMPRE ALERTA VIGILÃNCIA E SEGURANÇA LTDA., e ocupava o cargo de secretário-geral do Sindicato dos Vigilantes do Município de Tche Guevara/HH para o qual houvera sido eleito em 06 de maio de 2006 com mandato de três anos. Em 12 de julho de 2006 o sindicato defl agrou greve, tendo o Sr. João Ativista participado da organização do movimento grevista e faltado por 11 (onze) dias consecutivos, momento em

que o Tribunal Regional do Trabalho da 100a Região proferiu liminar, em 23 de julho de 2006, determinando o retorno ao trabalho em virtude de não cumprimento de procedimentos prévios previstos na Lei no 7.783/89, como tentativa de conciliação e deliberação da pauta de reivindicações em assembléia geral, por parte do sindicato. Tendo recorrido daquela liminar, o Sr. João Ativista e outros sindicalistas ainda faltaram por mais 3 (três) dias e, não obtendo a suspensão da liminar, retornaram ao trabalho. A empresa, em outubro de 2006 e sem qual-

quer formalidade prévia, demitiu o Sr. João Ativista por justa causa, com base no art. 482, alíneas “e” e “h”, da CLT, pagando-lhe a rescisão nessa modalidade.

O Sr. João Ativista ingressou com Reclamação Trabalhista distribuída na 1a Vara do Trabalho daquele município, pleiteando reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade sindical, e pagamento dos salários desde a demissão.

A empresa Reclamada contestou a ação alegando que o Tribunal Regional do Trabalho da 100a Região houvera declarado a ilegalidade da greve (decisão está pendente de recurso). O Juiz daquela Vara julgou totalmente improcedente a ação, sob os seguintes fundamentos: o de que o TRT houvera declarado a ilegalidade da greve, portanto havia incidência de faltas não justifi cadas; de que o Reclamante houvera descumprido a liminar que determinou o retorno ao trabalho, caracterizando insubordinação; de que a estabilidade sindical não impedia a aplicação de demissão fundamentada em falta grave.

QUESTÃO: Sendo você o advogado do Sr. João Ativista, e tendo ocorrido improvimento de Embargos Declaratórios, interponha a medida processual que entender cabível no caso, com todas as fundamentações que possam conduzir à garantia do direito de seu cliente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DE

TCHE GUEVARA/HH

Processo no ___________

João Ativista, já qualifi cado nos autos da reclamação trabalhista

que move em face de Sempre Alerta Segurança e Vigilância Ltda., por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente e com fulcro no art. 895, “a”, da CLT

RECURSO ORDINÁRIO

Requerendo a remessa das anexas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 100a Região, pelo que junta à presente o comprovante de pagamento das custas processuais para os devidos fi ns de direito.

Nesses termos,

Pede deferimento

Local – data

Advogado – assinatura

OAB nº

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: João Ativista

Recorrido: Sempre Alerta Segurança e Vigilância Ltda.

Processo no ____________

Origem: 1a VARA DO TRABALHO DE TCHE GUEVARA/HH

E. Tribunal

D. Julgadores

HISTÓRICO PROCESSUAL

O recorrente propôs reclamação trabalhista em face do recorrido pleiteando reintegração no emprego, ação esta julgada improcedente e que originou a oposição de embargos declaratórios, igualmente improvidos.

No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais. Senão vejamos:

DA DEMISSÃO DO OBREIRO

O recorrente foi demitido por justa causa em razão de sua participação em um movimento grevista realizado na recorrida.

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