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Direito

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Por:   •  9/3/2015  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

e as perspectivas para a Rio 20+

Objetiva o presente artigo abordar a posição da proteção do meio ambiente à nível internacional, fazendo uma interface à realidade prática atual e também das dificuldades encontradas para a materialização das pretensões deste instituto.

Abstrac: This article aims to address objectively the position of environmental protection at international level, making an interface to the reality of current practice and also difficulties for the realization of the aims of this institute.

Résumé: Cet article vise à aborder objectivement laposition de protection de l'environnement au niveau international, ce qui rend une interface à la réalité de lapratique actuelle et aussi des difficultés pour la réalisation des objectifs de cet institut.

Desde os anos 50 o Direito Ambiental Internacional já manifestava suas direções, mas foi na década de 90 que se tornou em um importante instituto jurídico. Impulsionado pela alta taxa de crescimento da população, o desenvolvimento médico, a destruição em massa dos recursos do ecossistema, a necessidade de melhorias dos hábitos sanitários em comunidades e outros motivos direitos, tornou-se muito evidente que todas as formas de agressão à natureza resultaria em uma grande catástrofe às futuras gerações.

A preocupação global de proteção ao meio ambiente transcende fronteiras. Mesmo sem ter uma instituição coordenadora, tem o papel de proteger o meio ambiente independente de qual seja território analisado, tendo como meio de ação instituições que firmam acordos internacionais. Trata-se de um conjunto de normas e princípios de regulação de agressão a natureza de esfera global, já entendendo que as ações de dada comunidade ou povo, irá interferir diretamente em outra comunidade ou país diretamente.

Historicamente a produção de normas do direito ambiental não segue uma sistemática lógica, não podendo afirmar que atualmente exista uma indústria de criação de leis que possam proteger o meio ambiente de forma racional. Embora seja evidente que atualmente a agressão é muito mais cristalina em virtude da evolução química proporcionada pela geração. Vários tratados foram criados, alguns com intenção ampla, outros com destinatário nominado, como o que versa sobre a regulação da pesca da baleia, em 1946, posteriormente o reconhecimento sobre a necessidade de uma regulamentação geral foi efetuada em 1949. Em 1950 versou sobre a proteção dos pássaros. Desta feita percebe-se que as normas atendem a fins gerais e específicos.

Assevera Marcelo Dias Varela:

“A partir dos anos 70, início da identificação do Direito Internacional do Meio Ambiente, assiste-se ao aumento da importância de convenções-quadros que tratam não apenas de um tema amplo, mas de diversos temas amplos num único texto, como o texto oriundo da Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ou Desenvolvimento

Humano, em 1972 e a Agenda 21, em 1992. Elas incluem no seu contexto outras convenções quadros, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção sobre as Mudanças Climáticas, que se inserem no contexto da Agenda 21. Parece-nos que a expressão francesa convention parapluie ou, em português, convenção guarda-chuva, é mais apropriada do que a nossa expressão convenção-quadro, por melhor representar o formato jurídico desses textos muito amplos que regulam outros textos menores, mas já amplos e genéricos o suficiente para também serem chamados de convenções-quadros.As convenções-quadros tratam de diversos temas diferentes que têm relação com o núcleo central, no caso, o desenvolvimento sustentável. O objetivo do desenvolvimento torna-se elemento comum e sempre presente, sobretudo nas convenções mais recentes, a partir dos anos 90. Essas convenções-quadros são, mais tarde, consolidadas por meio de resoluções e outros tratados específicos. Dessa forma, apesar do fato de que os tratados sejam ligados entre si do ponto de vista ecológico – mudanças climáticas, mares, florestas, diversidade biológica, espécies ameaçadas – são isolados do ponto de vista jurídico, regulados na prática por diferentes textos, com certa lógica autopoiética pouco relacionada com os demais regimes internacionais globais”

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