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Direito

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Por:   •  21/3/2015  •  212 Palavras (1 Páginas)  •  182 Visualizações

Mas lembremos, o objetivo dele é o atendimento do filho. Na hipotética situação de negativa de atendimento pelos Hospitais Públicos, caberia a impetração de mandado de segurança sim, mas tão somente para que o filho fosse atendido. A urgência do writ justifica o manejo dessa medida.

Da mesma forma, caberia uma ação ordinária cominatória (obrigação de fazer), com pedido de tutela antecipada, para obrigar o hospital a receber o paciente e trata-lo de forma adequada, em uma CTI. Nessa ação, o autor não poderia postular danos morais em face do Hospital Municipal que primeiro atendeu o paciente, pois este não possuía CTI e, portanto, não teria mesmo como atender o paciente. A ação teria que ser contra o Hospital ou ente público que hipoteticamente tenha negado do atendimento.

Óbvio que também caberia uma ação indenizatória por danos morais contra o hospital municipal pelo deboche e humilhação que seus Servidores praticaram contra o paciente. Mas isso em ação própria, distinta daquela destinada ao atendimento via CTI.

Por fim, convém registrar que eventuais danos morais ou materiais não poderiam ser cobrados no MS, mas em ação própria, de modo que uma eventual impetração de MS teria como único objetivo o atendimento imediato do paciente, não a condenação do Hospital/Ente público no pagamento de danos morais ou materiais.

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