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Direito

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Por:   •  10/9/2013  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  4.349 Visualizações

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136º EXAME DE ORDEM Cespe/UnB

Teresa, solteira, é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R.3 ? 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60.000,00, sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00. As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40.000,00, porquanto a proprietária ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.

No dia 21 de julho de 200X, na parte da manhã, Teresa recebeu a visita de Tardim, casado, e este lhe exibiu uma escritura pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o interpelante como outorgado e o divorciado César como outorgante. Tardim, após cientificar Teresa sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que ela procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal. Ainda, Tardim acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.

Em consulta ao cartório de registro de imóveis, Teresa observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário. Por fim, Teresa verificou, também, que a turbação levada a efeito por Tardim destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$ 3.500,00.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Teresa, elabore a peça processual adequada à defesa dos eventuais direitos de sua cliente sobre o referido imóvel.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (nº. ) VARA CÍVEL DA COMARCA DE XX/XX.

TEREZA, (nacionalidade), solteira, (profissão), portadora do RG (número) e do CPF (número), residente e domiciliada na rua xxxx, nº x, bairro xxx, na cidade de xxx, estado xx, no CEP XX XXX-XXX, Chácara Aconchego, através de seu advogado devidamente instituído, com endereço profissional à rua (endereço completo), vem a presença de Vossa Excelência, propor pelo rito Ordinário

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COMBINADO COM PERDAS E DANOS E LIMINAR JUDICIAL

em face de TARDIM, (nacionalidade), casado(profissão), portadora do RG (número) e do CPF (número), residente e domiciliado na rua xxxx, nº x, bairro xxx, na cidade de xxx, estado xx, no CEP XX XXX-XXX, e sua esposa conforme art. 10 § 2º CPC, com base nos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

A AUTORA é possuidora legítima da Chácara Aconchego, nesta cidade, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$60 000,00 (sessenta mil reais), sendo a terra nua equivalente a R$20 000,00 (vinte mil reais) e benfeitorias no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).

No dia 21 de julho de 200x, a autora recebeu visita do Réu, que exibiu escritura pública na qual constava a compra e venda da referida chácara sobre a aquisição do imóvel,

Neste mesmo momento, concedeu-lhe prazo de dez dias para que ela procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal.

O réu acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.

Em consulta ao cartório de registro de imóveis, a Autora observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário.

A autora ao observar as modificações realizadas pelo Réu notou que este destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

DOS FUNDAMENTOS

Diante o exposto o Réu passou a turbar a posse da autora, incidindo a no que dispõe o artigo 1.210 do Novo Código Civil:

"Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."

Haja visto o prejuízo causado a Autora. O art. 921, incisos I e III dispõe:

“Art. 921: É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:”

“I – condenação em perdas e danos;”

“III – desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.”

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer:

I – A concessão de Liminar inaudita altera parte, expedindo-se mandato de MANUTENÇÃO DE POSSE, conforme art. 928 CPC, determinando-se que o Réu se exima de nova turbação sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Douto Juízo, no que diz o art. 921, II CPC.

II – A citação do Réu, para que querendo, contestar a presente demanda, sob pena dos efeitos da confissão e revelia;

III – Seja julgado procedente a presente AÇÃO DE MANUNTENÇÃO DE POSSE e declarado por sentença ao final da lide e que seja tornada definitiva a liminar pleiteada,

IV – seja o réu condenado ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) acrescidos de juros e correção monetária, referentes aos danos materiais causados no esbulho realizado no lado leste da propriedade;

V – seja o Réu condenado ao desfazimento da cerca, no prazo de 10 dias sob pena de multa a ser ministrada por este Douto Juízo;

VI – A condenação do Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais, na proporção de 20% do valor da causa;

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal do AUTOR, a ouvida de testemunhas e juntadas de documentos fora de mão.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 3.500,00.

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, dia/ mês/ ano.

Assinatura do Advogado

Inscrição na OAB

1. O recebimento da petição inicial e dos documentos instruídos;

2. A citação do réu e sua intimação para contestar a ação, no prazo descrito no art. 931 c/c 297 do CPC (quinze dias), observadas as regras do art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC;

3. Deferimento de mandado liminar de manutenção de posse. Independentemente da citação do réu, de acordo com o art. 928 do CPC.

4. Manutenção de posse em sede definitiva;

5. Desfazimento das cercas;

6. Condenação de perdas e danos no valor de R$ 3.500,00.

7. Fixação de multa pecuniária, no caso de nova turbação ou esbulho.

8. A indicação/especificação de provas.

Valor da causa: R$43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais)

Nestes termos, pede deferimento.

XXX, 24 de julho de 2011.

Maria Eugênia Deckers Andrade

OAB/MG 11457

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