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Direito Ambiental

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Por:   •  21/3/2015  •  1.566 Palavras (7 Páginas)  •  189 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A Resolução do CONAMA n. 5/93, estabelece de forma genérica que resíduos sólidos, conforme a NBR n. 10.004, da associação Brasileira de Normas técnicas – ABNT- Consiste em resíduos nos Estados solido e semissólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: Industrial, domestica, hospitalar, comercial etc.

Após longos anos de discussão no Congresso Nacional, só em 02 de agosto de 2010, foi sancionada a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, a lei 12.305/2010, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu e deu novos rumos à discussão sobre o tema que foi considerada uma inovação no que se diz respeito às políticas ambientais do Brasil.

Tal lei prevê a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, sendo o seu processo de construção descrito no Decreto no. 7.404/2010, que a regulamentou. Cabe à União, por intermédio da coordenação do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Comitê Interministerial, elaborar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos num amplo processo de mobilização e participação social.

1 ª - QUAL A FINALIDADE DA LEI DE RESIDUOS SOLIDOS? E QUAIS OS BENEFICIOS QUE PRETENDE PROVOCAR AO MEIO AMBIENTE?

É com base nessa lei, que o país passou a ter uma regulamentação na área de resíduos sólidos. Como caráter educacional, esclarecendo seus objetivos e expondo seus princípios, ela consegue estabelecer a distinção entre resíduos (lixo reciclável) e rejeito (lixo não passível de reaproveitamento). Além de se referir a todos os tipos de resíduos (industrial, doméstico, da área de saúde, eletroeletrônicos, etc.), e também determina as diretrizes para que ocorra uma gestão conjunta com o objetivo de gerir esses resíduos sólidos da melhor forma possível. Tendo como ponto principal a redução, ou seja, a não geração de resíduos, através do tratamento e da reutilização dos mesmos. Isto é, a lei Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos.

Nas palavras de GOMES:

“Aquele que polui fica obrigado a corrigir ou recuperar o ambiente, suportando os encargos daí resultantes, não lhe sendo permitido continuar a ação poluente”, traduzindo-se num “princípio sancionatório e não num princípio atributivo de faculdade”. (Princípio do Usuario-Pagador).

Além disso, um dos instrumentos mais importantes dessa política é o conceito de responsabilidade compartilhada, o lixo ou resíduos sólidos que produzimos é uma questão ambiental e, dessa forma não pode responsabilidade apenas de uma entidade, e partindo dessa premissa, A Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe um compartilhamento da responsabilidade sobre o clico de vida dos produtos, envolvendo os consumidores, fabricantes, distribuidores e outros. Também é estabelecida uma cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, com a sociedade e o setor produtivo da indústria, com a finalidade de buscar alternativas para os problemas ambientais do país.

E com isso trouxe benefícios como a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos contemplado na Proposta de Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab ,que compreende as atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

Dentre os vários benefícios que se pode extrair, destacamos que: muitos empregos poderão ser criados nos próximos anos com a implantação dessa política, inclusive com maior intensidade se o Governo promover incentivos fiscais e tributários para estimular tais investimentos por parte das empresas e cooperativas. E o mais importante é que a nova política de resíduos sólidos trará melhorias ao meio ambiente aos trabalhadores e ao País, pois poderá transformar mais de um milhão de catadores em agentes ambientais de reciclagem.

2 ª – QUAIS OS BENEFICIOS PARA UMA CIDADE NA TRANSFORMACAO DOS LIXOES EM ATEROS SANITARIOS SOB O ASPECTO SOCIAL, AMBIENTAL E ACONÔMICO?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, propõe melhorar a gestão do lixo a partir da divisão de responsabilidades entre a sociedade, poder público e iniciativa privada; e obriga a substituição de lixões por aterros até 2015.

Atualmente a destinação correta para os resíduos é o chamado aterro sanitário que é uma forma de disposição final do lixo pelo confinamento dos resíduos em camadas cobertas com material, geralmente solo, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente

O aterro sanitário possui muitas vantagens, comparado aos lixões, apesar de ter limitações por causa do crescimento das cidades, associado ao aumento da quantidade de lixo produzido. Este sistema pode ser associado à coleta seletiva de lixo e à reciclagem, junto com uma educação ambiental onde se produz resultados promissores na comunidade, desenvolvendo coletivamente uma consciência ecológica, cujo resultado é sempre uma maior participação da população na defesa e preservação do meio ambiente.

O resíduo sólido tem consequência a proliferação de doenças e, portanto, à saúde pública; a contaminação de cursos d'água e lençóis freáticos, na abordagem ambiental; as questões sociais ligadas aos catadores – em especial às crianças que vivem nos lixões.

A coleta, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos constituem-se em um dos grandes problemas das cidades brasileiras

Quando o lixo não é tratado adequadamente, ele pode ser altamente poluente e afetar diretamente a saúde pública, através de doenças como febre tifoide, diarréias, giardíase, leptospirose, entre outras, e também causar impactos ao meio ambiente já que o produto final da decomposição da matéria orgânica presente no lixo, o chamado chorume, é altamente tóxico e pode vir a contaminar o solo e os lençóis subterrâneos. Por isso, torna-se necessária a instalação

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