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Direito Civil 1

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Por:   •  15/11/2014  •  2.582 Palavras (11 Páginas)  •  234 Visualizações

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Plano de Aula: Introdução do Direito Civil

DIREITO CIVIL I - CCJ0006

Título

Introdução do Direito Civil

Número de Semana de Aula

1

Tema

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Objetivos

 Discorrer sobre a importância da disciplina Direito Civil I para os objetivos do curso e empregabilidade do aluno.

 Apresentar as competências e habilidades desenvolvidas, em articulação com outras disciplinas do curso.

 Discorrer sobre a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos.

 Apresentar a bibliografia básica e complementar.

 Apresentar o Plano de Ensino e o Mapa Conceitual da Disciplina.

 Discorrer sobre a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos.

 Fornecer ao aluno o campo estrutural do Código Civil Brasileiro e sua base principiológica.

 Discorrer sobre a relação do Direito Civil com a Constituição Federal de 1988.

 Introduzir o entendimento do conceito de repersonalização de constitucionalização do Direito Civil.

Estrutura do Conteúdo

1. APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA

Plano de ensino; Mapa conceitual; Metodologia de ensino; Bibliografia adotada.

2. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

2.1. A estrutura do Código Civil.

2.2. Os fundamentos principiológicos do Código Civil Brasileiro.

2.3. A constitucionalização do Direito Civil.

2.4. Direito Civil e constituição de 1988.

Referências bibliográficas:

Nome do livro: O Direito Civil à luz do Novo Código - ISBN. EAN-13 -9788530926663

Nome do autor: COSTA, Dilvanir José.

Editora: Forense - Ano: 2009. - Edição: 3a. ed. -

Nome do capítulo: b) O Direito Civil como essência do direito

N. de páginas do capítulo: 5

Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da primeira semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.

O plano de ensino da disciplina precisará ser apresentado e explicitado à turma, destacando os principais objetivos a serem alcançados ao longo de cada unidade programática, bem como a metodologia utilizada que está ancorada no estudo de casos concretos.

Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática. O professor deverá esclarecer ao alunato que a resolução dos casos faz parte da aula, tendo em conta que a abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

Assim, ao longo do primeiro encontro intuito é de apenas apresentar uma síntese do conteúdo do Plano de ensino da disciplina, discorrendo sobre seu âmbito focal, a partir da aplicação da metodologia explicativa, através da qual o aluno possa começar a familiarizar-se com a matéria. A partir daí, o docente deve prioritariamente discorrer sobre a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos. Para, a seguir, apresentar a bibliografia básica e complementar. Assim, poderá adentrar ao conteúdo programático do primeiro encontro e fornecer ao aluno o campo estrutural do Código Civil Brasileiro e sua base principiológica. Deverá então, discorrer sobre a relação do Direito Civil com a Constituição Federal de 1988, para a partir deste entendimento introduzir o entendimento do conceito de repersonalização e do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil.

Assim, sugerimos que se inicie com a seguinte apresentação:

O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Em 11 de janeiro de 2003, entrou em vigor o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002), depois de tramitar por décadas no Congresso Nacional (desde 1968).

Esse novo Código representa a consolidação das mudanças sociais e legislativas surgidas nas últimas nove décadas, incorporando outros novos avanços na técnica jurídica.

Três princípios fundamentais do novo Código Civil:

1) ETICIDADE: superar o apego do antigo Código ao rigor formal. O novo Diploma alia os valores técnicos aos valores éticos. Por isso percebe-se, muitas vezes a opção por normas genéricas ou cláusulas gerais, sem a preocupação de excessivo rigorismo conceitual.

O mundo contemporâneo testemunha a preocupação constante dos doutrinadores jurídicos, políticos e sociais com a necessidade das relações do homem com os seus e do Estado com os seus administrados serem fortalecidas com a prática de condutas éticas. Afirma que a ética é delimitadora do comportamento humano, abrangendo a realidade que o cerca e influenciando a estrutura dos fatos e atos produzidos pelo cidadão. Declara que O Novo Código Civil apresenta-se em forma de sistema vinculado a dois pólos: um formado em eixo central; o outro concentrado em um sistema aberto. O professor pode concluir definindo que a eticidade no Novo Código Civil visa imprimir eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valorização da dignidade humana, da cidadania, da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé, da honestidade nas relações jurídicas de direito privado.

2) A SOCIALIDADE: Está presente no novo Código a socialidade em detrimento do caráter individualista do antigo Diploma civilista. Daí o predomínio do social sobre o individual.

Um exemplo interessante neste sentido é o da função social da propriedade A Constituição Federal deu uma fisionomia funcional social ao direito de propriedade, que no seu art. 5º, inciso XII, ao lado de garantir o direito de propriedade, logo em seguida no inciso XXIII.

A funcionalização

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