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Direito Civil

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Por:   •  29/11/2013  •  1.788 Palavras (8 Páginas)  •  192 Visualizações

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Índice

Introdução....................................................................................................01

O que é o Código Civil................................................................................02

Pessoas Naturais..........................................................................................03

Pessoas Jurídicas.........................................................................................04

Direitos da Personalidade...........................................................................05

Para Personalidade Jurídica........................................................................06

Bens............................................................................................................07

LINDB........................................................................................................08

Conclusão...................................................................................................09

Bibliografia.................................................................................................10

Introdução

As leis foram feitas para que haja organização e disciplina em uma sociedade, para que cada pessoa tenha consciência de que em um Estado é impossível haver convivência justa, sem leis que garantam isso. Todos, sem exceção, possuem direitos e deveres dentro dessa sociedade, porem qual seria esses direitos e deveres? Existe um vasto número de pessoas que as desconhecem.

Sendo assim esta Cartilha tem como objetivo, levar conhecimento, básico e crucial numa linguagem simples, a pessoas que não possuem um contato freqüente com seus direitos e deveres diante da sociedade. Não compreendem o que é o código civil, mesmo sendo ele que rege tais leis que nos garante direitos fundamentais e deveres indispensáveis. Estaremos aqui esclarecendo duvidas e até mesmo proporcionando o primeiro contato de um cidadão com as leis que estão dentro de nosso Código Civil, mostrando quais seriam suas funções para com a população.

Você sabe o que é:

Vamos lá, Direito Civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. Tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos. Ou seja, o Direito Civil, é destinado as pessoas comuns, seria um conjunto de regras para conduzir e disciplinar a vida cotidiana de todos nós, desde a nossa concepção até a morte. O Direito Civil é expresso no Código Civil, onde podemos encontrar nossos direitos, deveres, formas de agir, tudo relacionado às relações pessoais, como também o contato com o meio jurídico.

Devemos lembrar que seu objetivo também consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.

PESSOAS NATURAIS

Lei. nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil*

Em Direito a Pessoa natural é o ser humano considerado o sujeito com direitos e obrigações, para tal, deve nascer com vida, e possuir personalidade ¹.

Art. 2º A personalidade civil da pessoa, começa com o nascimento com vida, antes do nascimento não há personalidade, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro ².

A capacidade de exercício de uma pessoa natural é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou seja, cotidiano — isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.

¹: Qualidade da pessoa legalmente protegida, para que sejam atribuídos seus direitos e deveres, garantidos na própria lei.

²: nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.

PESSOA JURÍDICA

É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, visa a realização de certos fins, são três os seus requisitos: Organização de pessoas ou de bens; lícitude¹ de seus propósitos ou fins; capacidade jurídica reconhecida por norma.

Pessoas jurídicas de direito público externo: países estrangeiros, organismos internacionais, como ONU, OEA, etc..

Pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Municípios, os Territórios e as autarquias².

Pessoas jurídicas de direito privado: sociedades civis ou comerciais, as associações, os partidos políticos, as fundações e as entidades paraestatais³, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos; são instituídas por iniciativa de particulares.

¹:Qualidade de caráter que é lícito, do que é legal, do que assegurado e permitido por lei " Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva, 2008"

²: Autonomia, Independência.

³: Qualidade do que é dependente do Estado

DIREITO DA PERSONALIDADE

Os direitos da personalidade são definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que tada pessoa tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos de sua identidade.

Estariam, dessa forma, os direitos da personalidade vinculados de forma indissociável ao reconhecimento da dignidade humana, qualidade necessária para o desenvolvimento fisicos, psiquicos e morais de todo ser humano.

Os

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