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Direito Civil

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Por:   •  27/6/2014  •  1.237 Palavras (5 Páginas)  •  428 Visualizações

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DIREITO CIVIL. PROVA DA OAB/SP. 127º exame de ordem.

21. A emancipação do menor estará correta, se

(A) o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos.

(B) por concessão dos pais, ao menor de 16 (dezesseis) anos completos, por instrumento público, homologado judicialmente.

(C) o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos, concedida por seus pais por instrumento público, independentemente de homologação judicial.

(D) o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos, por sentença do juiz, independentemente de ser ouvido o tutor.

Resposta: C

Comentário – Através do exercício do poder familiar, os pais do menor com dezesseis anos completos, poderão emancipá-lo através de escritura pública que será inscrita no Registro Civil competente (Lei 6.015/73 – Art. 89 e 90), dispensada a homologação judicial, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil.

Alternativa “C” – Fundamento: art. 5º, § único, I, CC

22. Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e

(A) intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

(B) disponíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

(C) intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

(D) intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer, parcialmente, limitação voluntária.

Resposta: A

Comentário – A alternativa “A” repetiu o disposto no art. 11, do Código Civil.

23. Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado, foi esse animal atingido por um raio, vindo a morrer. Nesse caso, a obrigação é

(A) indivisível e tornou-se divisível, com o perecimento do objeto por culpa do devedor.

(B) tão somente indivisível, com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto. (C) solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto perecido.

(D) indivisível e tornou-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa do devedor.

Resposta: D

Comentário – Esta questão deverá ser anulada pela OAB. O art. 263, “caput”, do Código Civil, que serviria como fundamento para a questão, é expresso no sentido de que: “Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”. Todavia, na hipótese em análise, a obrigação não se resolveu em perdas e danos, pois não houve culpa na perda da coisa (conforme art. 234 do Código Civil: “Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos). Como a perda da coisa foi resultante de um caso fortuito e, portanto, sem culpa dos devedores, a obrigação, que era indivisível, foi extinta, não ocorrendo a sua transformação em obrigação divisível.

24. É correto afirmar que

(A) as dívidas de jogo ou de aposta obrigam a pagamento, quando cobradas pelo credor.

(B) o fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se o credor conceder moratória ao devedor, sem o consentimento do mesmo fiador.

(C) não é admissível, na transação, a pena convencional (ou multa).

(D) aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a reembolsar/restituir tão somente o que auferiu indevidamente.

Resposta: B

Comentário – A questão repetiu a redação do artigo 838, I, do Código Civil

25. Existe responsabilidade civil por ato

(A) abusivo, ainda que sem culpa do agente.

(B) lícito ou por fato jurídico, independentemente de culpa, somente nos casos especificados em lei.

(C) lícito ou por fato jurídico, independentemente de culpa, tão só quando constatar-se risco ao direito de outrem.

(D) ilícito, apurando-se a culpa do agente.

Resposta: D

Comentário – A questão deverá ser anulada pela OAB. Embora a alternativa “D” esteja correta (pois a responsabilidade civil por ato ilícito, de regra, é subjetiva e, portanto, exige culpa, cf. art. 186 do Código Civil), a alternativa “A”, que trata do abuso de direito também está correta.

Na lição de Sílvio de Salvo Venosa (Direito Civil, vol. 1, 3ª ed., p. 609), Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (Novo Curso de Direito Civil, vol. 1, 5ª ed., p. 467/468), e de Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 1, 22ª ed., p.528), a “ilicitude do ato praticado com abuso de direito possui natureza objetiva, aferível, independentemente de culpa e dolo”.

Neste sentido: RJTJRS, 28:373, 43:374, 47:374, 47:345; RSTJ, 120:370, 140:396, 145:446.

Por fim, destaque-se que o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, na Jornada de Direito Civil, promovida em 22 de setembro de 2002, aprovou o enunciado de nº. 37: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.

26. Se o condômino,

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