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Direito Civil ATPS Etapa 1

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Por:   •  2/4/2014  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  541 Visualizações

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ATIVIDADES PRÁTICAS

SUPERVISIONADAS

Direito

7ª Série

Direito Civil VII

ETAPA 1

PASSO 1

Qual o conceito e a natureza jurídica de família?

Família é um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais resultantes do casamento, da união estável e do parentesco (§ 4º do Artigo 226, CF)

O vocábulo família abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção. Compreende os cônjuges e companheiros, os parentes e os afins. É o conjunto de normas jurídicas aplicáveis às relações entre membros de uma mesma família, orientado por elevado interesse moral e bem estar social.

Para alguns autores a família integra o Direito Publico, pois muitas de suas relações são fiscalizadas pelo Estado através do Ministério Público, no artigo 226 da CF, caput e § 3º, 7º e 8º podemos perceber como o Estado procura proteger a família, com relação ao pátrio poder, alimentos e bem de família. Mas para a maioria dos autores a Família integra o Direito Privado,já que não é um órgão, ao contrário, a família é uma instituição particular, o próprio Código Civil proíbe o Estado de interferir nas relações íntimas da família, segundo o artigo 1513 di Código Civil.

Quais os princípios aplicados ao Direito de família?

Segundo Carlos Roberto Gonçalves o Código Civil adaptou-se a evolução social e aos bons costumes, realizando também as mudanças legislativas, surgindo assim com ampla e atualizada regulamentação dos aspectos essenciais do direito de família, visando preservar a coesão familiar e os valores culturais, conferindo-se á família moderna um tratamento mais consentâneo a realidade social.

Sendo assim enumerou alguns princípios que regem esse direito como:

Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana;

É o principal e mais amplo principio constitucional, no direito de família quando diz a respeito a garantia plena de desenvolvimento de todos os seus membros, para que possam ser realizados seus interesses afetivo.

Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros;

Estabelecido no artigo 226 § 5º, da Constituição Federal, “Os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e a mulher”.

Sendo assim este princípio preconiza a igualdade jurídica entre os cônjuges e dos companheiros.

Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos;

Estabelecido no artigo 227 § 6º da Constituição Federal, “ Os Filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas a quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. O dispositivo estabelece absoluta igualdade entre todos os filhos, não admitindo distinção entre filiação legítima ou ilegítima.

Princípio da paternidade responsável e planejamento familiar;

Estabelecido no artigo 226 § 7º, da Constituição Federal, que o planejamento familiar é livre decisão do casal, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.

O planejamento familiar compreende não só decidir sobre o número de filhos, mas também quanto a aumentar o intervalo entre as gestações, utiliza-se das técnicas de reprodução assistida como último recurso a procriação.

Princípio da comunhão plena da vida;

Baseada na afeição entre os cônjuges ou conviventes, como prevê o artigo 1.511 do Código Civil. Tal dispositivo tem relação com o aspecto espiritual do casamento e com o companheirismo que nele deve existir.

A família é raiz e base de uma sociedade, historicamente este conceito foi se erigindo em todos os ordenamentos jurídicos existentes, ainda hoje o conceito família persiste no conceito de célula mãe e amplamente protegido pelo direito.

Princípio da liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar;

Seja pelo casamento, seja pela união estável, sem qualquer imposição ou restrição de pessoa jurídica de direito público ou privado como dispõe o artigo 1513 do Código Civil.

Este princípio está relacionado à liberdade do casal constituir uma família. O termo casal tradicional nos leva a pensar a família tradicional formada pelo homem e pela mulher.

3) Quais as espécies de família?

Carlos Roberto Gonçalves classificou as espécies de família da seguinte forma:

Família matrimonial: é decorrente do casamento;

Família informal:

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