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Direito Constitucional

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Por:   •  3/6/2013  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  465 Visualizações

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TÓPICOS DE DIREITO PENAL

Prof.: Ruchester

Aluno : Sidney Polo de Faria Matr.: 20080113332-1

SEMANA 1

CASO CONCRETO:

Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1ª instância à pena de 05 (cinco) anos em regime integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de Apelação o qual foi parcialmente provido. O Tribunal alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o regime em integralmente fechado para inicialmente fechado. Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio ao cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009. O juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a progressão de regime sob o fundamento de que Lucas ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os demais requisitos tenham sido preenchidos. Diante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo que sua intimação, na condição de Advogado de Lucas, ocorreu em 11.10.2010: apresente a argumentação adequada, indicando os respectivos dispositivos legais. (Prova Prático-Profissional OAB/FGV Direito Penal e Processo Penal. Exame 2010.2. MODIFICADA)

R= Merece reforma a decisão do juízo da execução, pois, como o crime fora cometido antes da entrada em vigor da Lei n.11.464/2007, Lucas faz jus à progressão de regime a partir do cumprimento de 1/6 da pena, conforme Verbete nº 471 da Súmula do STJ: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.”

QUESTÃO OBJETIVA:

Antônio, réu primário, sofreu condenação já transitada em julgado pela prática do crime previsto no art. 273 do CP, consistente na falsificação de produto destinado a fins terapêuticos, praticado em janeiro de 2009. Em face dessa situação hipotética e com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, assinale a opção correta: (Exame OAB/ Cespe-UnB – 2009.2.)

a) Antônio cometeu crime hediondo e, portanto, não poderá progredir de regime.

b) Antônio não cometeu crime hediondo e poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de um sexto da pena, caso ostente bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, mediante decisão fundamentada precedida de manifestação do MP e do defensor.

Xc) Antônio cometeu crime hediondo, mas poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de um sexto da pena, caso ostente bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.

d) Antônio cometeu crime hediondo, de forma que só poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de dois quintos da pena, caso atendidos os demais requisitos legais.

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