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Direito De Familia

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Por:   •  27/5/2014  •  1.797 Palavras (8 Páginas)  •  247 Visualizações

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MATÉRIA P2- (aula 1)

8.04.2014

I-PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS

-ART.1583 À 1590 DO CC

1) Proteção da pessoa dos filhos no divórcio.

1.1- Divórcio consensual (dentro do divórcio consensual em conjunto determinam tudo .Quando não há o consenso, vem o problema. Quando não quer o divórcio consensual, aí vai para o litigioso (com tudo separado (Guarda /alimentos/partilha)

Obs:Guarda de fato é DIFERENTE de guarda de direito, GUARDA DE FATO é aquela sem documento legal /sem papel do Juiz comprobatório.

1.2- O fim da culpa na atribuição da guarda e a consagração do princípio do melhor interesse do menor. OBS:hoje não há mais a situação da culpa , antigamente quem tinha a culpa, perdia a guarda , opinião da criança vale a partir dos 12 anos. A ação cabível para mudança de guarda é a ação de modificação de guarda (mudança de guarda)

→ Ao genitor que revela melhores condições.

→ Não há preferência entre genitores paternos ou maternos

GUARDA: A RESPONSABILIZAÇÃO DE UM DOS GENITORES DO INTERESSE DO MENOR .

1.3- A lei 11.698 /2008 : GUARDA UNILATERAL x GUARDA COMPARTILHADA.

Obs:( Na guarda compartilhada não tem regime de visitas)

Obs:No Brasil não existe guarda alternada ( tipo 15 dias com pai e 15 dias com a mãe .Na guarda compartilhada os 2 juntos sentam e conversam , acordo em comum de ambos os filhos.

1.3.1 – A guarda unilateral – art.1583, §1º, do CC: o casal tem que ser amigo .

→ Deferida ao genitor que revela melhores condições de criar o menor

→ Não significa que este deva ter a melhor situação financeira.

→ aquele genitor que não tem a guarda, deve fiscalizar aquele que a detém.

*§2º, do art. 1584 – quando não houver acordo, será aplicado a guarda compartilhada. (Obs.pela letra lei é isto, contudo nenhum juiz está aplicando isto.

1.3.2 – A guarda compartilhada ( Não tem visita, pode pegar a criança quando quer.) – art.1583, §1º do CC.

→ responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto.

→ Aqui não há direito de visitas regulamentado.

→ Guarda compartilhada pressupõe consenso?

Sim, apesar do art.1584, § 2º, sem consenso não há guarda compartilhada.

Obs:menor de 4 anos não mora fora de casa com o pai.

1.3.3 – Guarda compartilhada X Guarda alternada :

*Guarda compartilhada : responsabilização do pai e da mãe nos interesses da criança. Não há regulamentação de visitas.

* Guarda Alternada : Não é autorizado a guarda alternada no nosso ordenamento jurídico .

- obs: art.1589 CC ( quem não tem a guarda tem o dever de visitar)

- Obs: a guarda alternativa não vem sendo adotada no direito brasileiro.

1.4 – visitação padrão X visitação livre - Direito de Visita : há 2 tipos de visita:

→ Padrão :de 15 em 15 dias

→Livre: pega a hora que quer.

- art.1589 do CC

→ aquele que não detém a guarda tem o direito de visitar seus filhos.

→ Existem casos de suspensão ou restrição de direito de visitas : ex. abuso sexual, espaçamento. (neste caso perde o poder familiar)

1.4.1- Direito de visita dos avós: a lei 12.398/2011 = a lei 12.398/2011 = estendeu o direito de visita aos avós. Hoje os avós tem regulamentação para visitar os netos, ex. Pegá-los 2 vezes por mês, ou tipo sexta-feira, aí ajuíza-se ação de regulamentação de visita.

- acrescentou o § único, ao art. 1589 do CC.

1.5 – Síndrome da alienação parental – Lei 12.318/2010 ( A alienação pode ser, dos pais, dos avós, etc)

→ alienação parental = conduta de um dos genitores que desprestigia , a conduta do outro genitor . ex:proibir visita OU DIFICULTÁ-LA , falar mal na frente da criança a respeito do outro genitor) IMPORTANTE DIZER que a alienação parental pode gerar REVERSÃO DE GUARDA.

Obs: aquele que tem a guarda e se recusa a entregar a criança para visita , sofrerá BUSCA E APREENSÃO.

→ abandono afetivo : atualmente é cabível a aplicação de astreintes /multa nas ações por abandono afetivo.

• Se o filho espera o pai e este não o visita?

Haverá a possibilidade de fixação de multa para o pai que descumpre , tendo que se ir ao juiz pedindo-o que aplique as astreintes por descumprimento da ação judicial.

AULA PASSADA : TRABALHO EM SALA DE AULA – EU FALTEI

Rio – 29.04.2014 2ºaula

FILIAÇÃO E RECONHECIMENTO

1.1 – FILIAÇÃO : Exprime a relação entra pai e filho.

- art.1596 do CC

§ 8º, do art.227 da CF :principio da isonomia de todos os filhos.

CONCEITO DE FILIAÇÃO :É a relação de parentesco, em, 1º grau na linha reta, que liga uma pessoa as pessoas que o geraram ou A RECEBERAM COMO SE TIVESSE GERADO ( ADOÇÃO) .

OBS:ADOÇÃO ( PRINCIPIO DA ISONOMIA , A ADOÇÃO É ATO IRREVOGÁVEL) .

1.1.1 – CRITÉRIOS DA PATERNIDADE:

a) biológica : decorre da consaguinidade

b) jurídica : adoção ou presunções legais : Paternidade presumida , pai que se recusa a fazer DNA , prova relativa( art.1597 CC e lei 12.004/2009 ).

c) Socioafetiva

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