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Direito Do Consumdior

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Por:   •  6/11/2014  •  Tese  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  175 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que

se classifica”.

Titularidade e objetivo do direito à saúde e geração de direitos humanos se classificam

em direitos humanos de segunda geração, o artigo 196 da CF aduz que é dever do Estado

tutelar, zelar pela saúde, mediante políticas sociais e econômicas, como veremos a explanação

do artigo a seguir:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido

mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco

de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às

ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. ¹

Desta forma, o governo tem a obrigação de criar e desenvolver projetos com fins

sociais e econômicos para guardar os direitos dos cidadãos, pois na Teoria Tridimensional de

Miguel Reale que também colaborou para a criação do Código Civil Brasileiro, influenciou

nas demais decisões dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que, no entanto, com as

alterações de comportamento da sociedade deram espaço para a criação de novas normas,

com o intuito de proteger o individuo.

Conclui-se que com o surgimento da revolução industrial e a condição dos operários

influenciaram nos pensamentos da sociedade, que começaram a exigir medidas preventivas do

Estado, medidas para coibir, tais como ocorreram na Constituição Francesa de 1948.

______________________________

¹ [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm] Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos

humanos em que se classifica”.

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos

classificam em direitos humanos de terceira geração, bem como o artigo 225 da CF aduz que

todos os cidadãos têm o direito a um meio ambiente equilibrado e que é de competência do

Poder Público defender e preserva-lo para as futuras gerações, como veremos a seguir:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade

de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de

defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder

Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o

manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do

País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de

material genético; (Regulamento) (Regulamento)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e

seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração

e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer

utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem

sua proteção; (Regulamento)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade

potencialmente causadora de significativa degradação do meio

ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará

publicidade; (Regulamento)

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,

métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de

vida e o meio ambiente; (Regulamento).²

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²

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