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Direito Do Consumidor

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Por:   •  27/1/2015  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito brasileiro. Somente a partir dos anos cinquenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.

A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor,mas também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país.

Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante, uma vez que a publicidade pode estabelecer os liames de seu exercício. Caso a publicidade seja enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma forma que terá direito à venda conforme o anunciado

2. DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES

Nenhum consumidor de serviço atualmente esta imune aos abusos das companhias telefônicas, e das más prestações de serviços, pois as reclamações mais recorrentes são as cobranças indevidas ou serviços não requisitados e as linhas telefônicas, e pior, a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes quando estes não pagam débitos indevidos junto à empresa.

A apuração de responsabilidade e o dever de poder indenizar as operadoras tem como aliado o código de defesa do consumidor, o qual pode atribuir ao fornecedor, a responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes na prestação defeituosa dos serviços, muitas vezes a falha nessas prestações é tão aviltante que atinge ate mesmo os direitos das personalidade, violando a dignidade e caracterizando o dever de indenizar.

(Maria Helena Diniz. 08-2009), ensina que: “Dano pode ser definido como lesão (diminuição ou destruição) que, devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral”.

Assim, levando em conta que o código de defesa do consumidor, tem por objetivo harmonizar as relações entre os consumidores e fornecedores e tornar o mercado de consumo mais sincero e seguro, onde estabelece no art.4°.

Art. 4° do ( CDC, 08-2010) A política nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito á sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos aos princípios de incisos I e II.

A indenização nesses casos deve exercer uma punição, ou seja, deve ser suficiente para evitar que a prestadora de serviço repita o ato desrespeitoso com outros consumidores, pois somente assim os objetivos expressos no art.4° e art. 6° do código de defesa do consumidor, serão realmente alcançados.

Art.6° do CDC são direitos básicos do consumidor:

I- A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por praticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

II- A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

III- A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que se apresentem.

Quando o consumidor não conseguir resolver sua reclamação diretamente com a operadora de telefonia, este então pode procurar o PROCON para poder obter orientações e poder realizar sua reclamação, podendo reclamar junto ao juizado especial civil, onde também recebera orientações ou então consultar um advogado de sua confiança para que tome frente na busca pela solução. Contudo, para que possa recorrer a esses órgãos, é importante que o consumidor tenha em mãos alguns documentos importantes para servirem de provas como guardar os comprovantes de pagamentos de faturas, copias de cancelamentos de contratos entre outros para que possa haver danos morais indenizáveis.

Assim, para que as empresas de telefonia e tantas outras prestadoras de serviços deixem de violar os direitos de todos os consumidores, abolindo praticas comerciais abusivas é preciso à conscientização do consumidor e a busca constante pela reparação civil por violação de direitos, fazendo que tais condutas deixem de serem lucrativas para as empresas.

2.1 RANKING DE ATENDIMENTOS

No primeiro semestre de 2012, o grupo Itaú lidera o ranking das 30 empresas que mais geram reclamações no PROCON, órgão vinculado a secretaria de justiça e da defesa da cidadania.

Para o diretor executivo do PROCON, Paulo Arthur goês (02-04-12), o alto índice de solução do Itaú indica que o órgão precisa aperfeiçoar o serviço de atendimento ao consumidor. “A maioria dos casos foi resolvida quando fomos acionados pelo cliente do banco, isso quer dizer que a instituição poderia investir mais no atendimento feito no SAC para evitar o prejuízo do consumidor e o descontentamento com o serviço prestado”.

Depois do Itaú, as empresas telefônicas, Bradesco, claro, e Embratel, são respectivamente, as empresas que mais geram queixas no PROCON.

Em 2011 a área de produtos (móveis, eletrônicos e vestuário, dentre outros) foi a que registrou maior número de reclamações fundamentadas (37%); seguida por assuntos financeiros (bancos, seguradoras, financeiras) com 28% e serviços essenciais (telecomunicações e energia elétrica, saneamento básico, dentre outros), com 17%. O destaque foram os atendimentos em relação às compras feitas pela internet,

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