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Direito Do Trabalho

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Por:   •  17/3/2014  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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Podem os principios atuar como fonte material do direito do tabalho ,sim a mdeida que ela tenha fonterOs princípios atuam como verdadeiras fontes materiais do Direito provocando a modificação nesse sistema , pela criação de novas normas, a medida que se postam como fatores que influenciam a produção da norma jurídica. As principais fontes materiais atuam fora do sistema jurídico, tratando assim das forças econômicas ,sociológicas, políticas e, ainda, filosóficas, em um concerto de fatores que instigam e condicionam a elaboração normativa. Os princípios por sua vez, nas fase propriamente jurídica desempenham funções diferenciadas e combinadas, no processo de aplicação, compreensão e apreensão.

Os princípios pode por sua vez atuar sim

o âmbito juslaboral são proposições básicas que fundamentam as ciências, que em forma é um sistema jurídico formado por valores e regras dirigidos aos trabalhadores, o princípio é seu fundamento. Neste contexto temos as fontes do Direito do trabalho que quer dizer: “Aquilo que produz, se forma e estabelece suas próprias normas jurídicas ”.

A constituição sempre será uma das fontes formais do Direito do Trabalho, sendo assim ela se torna uma fonte heterônoma, ou seja decorrentes de regras de direta origem estatal.

A dimensão do princípio da proteção visa atuar a desigualdade entre partes em juízo, razão pela qual engloba os demais princípios que favorecem o trabalhador. É a linha que norteia o sentido da criação do Direito do Trabalho, voltado assim para a defesa da parte, ou seja, mais fraca e desprotegida na relação contratual : O Trabalhador. O trabalho é fruto de estudo que foi desenvolvida essencialmente na principiologia. Nos convém destacar que os princípios constitucionais do direito do trabalho estão voltado o trabalhador enquanto indivíduo e enquanto parte integrante de uma coletividade social e econômica específica . No Brasil por sua vez tende a função normativa supletiva que está aplicada no Artigo 8° da CLT: As autoridade administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão conforme o caso, pela jurisprudência , por analogia por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

A aplicação do princípio da proteção não é unânime na doutrina. O subprincípio veio para solucionar, portanto pressupõe a existência de uma situação concreta e determina que ela deve ser respeitada , na medida que seja mais favorável ao colaborador que a nova norma aplicável. Este princípio é uma aplicação constitucional do direito adquirido no presente ART. 5° XXXVI: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Fica entendido que os direito trabalhistas são advindos da concepção de estado social, determinando que a proteção não está só no ramo específico , mas no ideário de direito social. Portanto o princípio da proteção é o princípio basilar que norteia a criação de todos os demais princípios de defesa dos direitos e interesses do empregado.

No princípio da primazia da realidade impera sobre qualquer

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