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Direito Do Trabalho

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Por:   •  6/5/2014  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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1) Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a férias. Após qual período de trabalho o empregado poderá usufruir este direito? É possível ao empregado e empregador acordarem que as férias serão acumuladas para gozo futuro? A quem compete determinar a data em que o empregado poderá afastar-se do trabalho em férias? (2,0 pontos)

Após 12 meses trabalhados, todo empregado tem direito a gozar as férias, este é o prazo previsto na CLT. O Art. 134 da CLT consta: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Não é possível que o empregado e empregador acordem para que as férias acumuladas sejam gozadas no futuro, pois tal ação vai de encontro com o Princípio da Anualidade: após 12 meses de trabalho, o empregado terá direito ao período de férias, com tempo para gozo durante o ano subsequente. E se o empregador conceder as férias ao empregado, fora do prazo estabelecido por lei será obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme Art. 137.

Compete ao empregador determinar a data em que o empregado poderá afastar-se do trabalho em férias, conforme Art. 134 e Art. 136, salvo as exceções. Na maioria das vezes, busca-se um acerto por ambas as partes.

2) João Ricardo foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas. No mês seguinte, ao procurar orientação para esclarecimento da situação, foi informado que não poderia reclamar seus direitos em juízo, pois deveria procurar seu empregador para propor um acordo como única alternativa de receber o que lhe era devido por direito. Você concorda com esta afirmação? Quais os direitos que poderão ser pleiteados por João Ricardo? Justifique sua resposta em um texto entre 14 e 20 linhas. (2,0 pontos)

Não concordo com tal afirmação. A dispensa do empregado sem justa causa trata-se do rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Neste caso, se o vínculo empregatício for igual ou superior a 1 ano, haverá necessidade da rescisão contratual ser homologada pelo sindicato da categoria ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Ainda, com base no Art. 477 da CLT: a multa do art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo.

Direitos aos quais João Ricardo deverá pleitear: aviso prévio (indenizado ou cumprido), saldo de salário, salário família (se houver), férias proporcionais ou férias vencidas se não tiver gozado, acréscimo sobre férias 1/3 ou acréscimo sobre férias 3/12, 13° salário proporcional, FGTS sobre a rescisão, multa sobre o saldo do FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada do empregado, saque do FGTS e Seguro-desemprego se tiver trabalhado por mais de 6 (seis) meses, já incluído o tempo do aviso prévio.

3) Todo trabalhador, conforme as leis trabalhistas, tem direito ao recebimento de um pagamento devido pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei.

Diante

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