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Direito Do Trabalho

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Por:   •  4/6/2014  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  486 Visualizações

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1° Questionário

Direito do Trabalho

1) Explique a diferença entre remuneração e salário? Fundamente.

Salário é o valor estipulado para retribuição pelo trabalho prestado e é pago diretamente para o trabalhador, não envolvendo terceiros. Já a remuneração, segundo o Art. 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é o total de bens fornecidos ao empregado pelo trabalho prestado, ou seja, o resultado da somatória do salário adicionado de comissões, porcentagens, horas extras, gratificações, gorjetas e abonos pagos pelo empregador.

O salário deve ser pago em períodos máximos de um mês e pode ser realizado em dinheiro, cheque, depósito bancário ou utilidades (nesse caso, pelo menos 30% do salário deverá ser pago em dinheiro). A CLT fixa oquinto dia útil do mês subseqüente ao do vencimento como o dia do pagamento. O salário pode ser estipulado com base no tempo que o empregado permaneceu à disposição do empregador ou pelo tempo no qual o serviço foi prestado. Também pode ser calculado em função da produção por unidade ou por tarefa.

2) As gorjetas geram reflexos nas verbas trabalhistas? O que a jurisprudência entende sobre isso?

A gorjeta é não somente a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados (art. 457. Parágrafo 3º da CLT), sendo que geram reflexos nas verbas trabalhistas haja vista que a integração de gorjetas, segundo o enunciado nº354 DO TST e esta Egrégia Corte assim pacificou, na Súmula nº 354, o entendimento de que as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado (artigo 457, caput, da CLT), mas não servem à base de cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.

3) O que é salário complessivo? Explique fundamentando.

“Salário complessivo ou completivo, é quando não vem descriminado no holerite do trabalhador o que está sendo pago; não vem determinado, por exemplo, que determinado valor corresponde às horas extras e outro corresponde ao salário básico. Assim, se o salário mensal é de R$ 700,00, incluso salário mais adicional noturno e não vem assim especificado, trata-se de salário complessivo”.

No entanto, juridicamente, esse salário é vedado, já que se o pagamento ocorrer dessa forma , será nulo de pleno direito por força da súmula 91 do TST, a qual veda o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas nos demonstrativos de pagamento.

Quais são os requisitos da equiparação salarial? Explique e fundamente

Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da CLT).

A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professoresuniversitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

Tal situação se observa muito quando o empregado, demitido da empresa, ingressa com ação trabalhista pleiteando equiparação salarial com outro empregado que trabalha ou que tenha trabalhado na empresa.

No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.

Portanto, em caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação salarial.

Esta é uma das situações que gera a necessidade de se desenvolver um plano de cargos e salários para a empresa, estabelecendo requisitos e atribuindo valores para cada cargo, capaz de eliminar distorções e assegurar a equidade e a coerência interna e externa.

2° Questionário

1. Qual a diferença entre, Rebaixamento, Retrocessão e Aproveitamento em relação á alteração de função indicando quais são permitidas ou não pela CLT.

Somente o Aproveitamento é lícito, o rebaixamento e a retrocessão não podem ser utilizados pelo empregador, por que:

-Rebaixamento é o retorno determinado com o objetivo punitivo ao cargo efetivo anterior mais baixo após o trabalhador já ter ocupado o cargo efetivo mais alto.

-Retrocessão é o retorno ao cargo efetivo anterior sem estar ocupando um cargo de confiança (retorna-se de um cargo mais alto para um cargo mais baixo sem objetivo punitivo).

-Aproveitamento:

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