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Direito Do Trabalho

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Por:   •  27/8/2014  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  288 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE PELOTAS

Processo nº ______/______

Francisco dos Santos Jorge e Neire Lacoste Jorge, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação trabalhista proposta por RECORRIDO, inconformada com o venerando acórdão, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO DE REVISTA

com fulcro no artigo 897, parágrafo 1º da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

A matéria abordada nas razões está devidamente prequestionada, conforme Súmula nº 297 do TST.

O presente recurso está em consonância com a transcendência descrita no artigo 896 da CLT.

O presente recurso está de acordo com a Instrução Normativa nº 23/03.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Pelotas, 19 de novembro de 2013

Camila S. Conedera

OAB/UF nº 0802686

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Origem: Tribunal Regional do Trabalho de Pelotas

Processo nº ____/____

Recorrente: Francisco dos Santos Jorge e Neire Lacoste Jorge

Recorrido: JJ serviços e Equipamentos LTDA e Felipe Dias Costacurta

Egrégio Tribunal Superior do Trabalho!

Colenda Turma!

Eméritos Julgadores!

1- RESUMO DA DEMANDA

Em acórdão o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Pelotas, nos termos do art 897, parágrafo 1º da CLT cumpre destacar que o presente recuso versa sobre a inexistência de fundamentos para decretação da desconsideração de personalidade jurídica; violação do amplo direito de defesa;quebra de beneficio da ordem do art 596 do CPC, penhora sobre o bem de família, envolvendo o montante total a execução (penhora dos bens do sócios)(100,000,00).

Ocorre que o recorrido trabalhava em regime parcial e exercia atividade externa da empresa.

2- DO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA

O presente recurso no que tange em sua matéria, já foi prequestionada, conforme Súmula 297 do TST, ou seja, a recorrente buscou reformar de todas as maneiras legais o venerando acórdão. Só restando o Recurso de Revista para o reexame da matéria.

Nesta esteira, a transcendência do artigo 896-A da CLT, está respeitada, tendo em vista que a matéria não está pacífica neste Tribunal, acarretando insegurança jurídica para

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