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Direito Do Trabalho

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Por:   •  23/11/2014  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  235 Visualizações

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A legislação brasileira traz normas que só se aplicam ao trabalho da mulher? Em caso positivo, isto fere o principio constitucional da isonomia?

A Constituição Federal de 1988 igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Em seu artigo 7º, inc. XX, dispõe sobre os Direitos dos Trabalhadores, dando ênfase à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante dispositivos específicos, nos termos da lei. O inciso XXX, proíbe a diferença de salários, (também art. 5º da CLT) assim como no exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A lei 5.473/68 prevê sanções para a discriminação contra a mulher no provimento de empregos.

Na legislação brasileira existem várias normas de proteção ao trabalho da mulher, desde aquelas que dizem respeito ao próprio gênero, observando-se em alguns casos a sua maior fragilidade física, até as questões relativas ao seu papel de gestante e lactante.

As normas específicas que se referem à mulher são aplicadas como normas especialíssimas, a proteção especial apenas passa a se justificar nos aspectos realmente diferenciados e peculiares, notadamente com relação ao estado de gestante e maternidade, que são de responsabilidade da sociedade como um todo, não podendo servir de fatores de discriminação contra a mulher.

Na constituição federal de 1988, o art. 7. , inciso XVIII, assegura o direito de “licença a maternidade a gestante, sem prejuízo do empregado e do salário com duração de cento e vinte dias”.

Em razão a importância para toda a sociedade, de que a mulher tenha o seu filho em condições favoráveis, bem como possa criá-lo da melhor forma, a legislação trabalhista e previdenciária deve estabelecer normas que assegurem os referidos objetivos. Com isso, atualmente, o fundamento das disposições de proteção, em sentido estrito, do trabalho da mulher fica localizado no estado de gestante e de maternidade.

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