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Direito Do Trabalho I

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Por:   •  23/9/2014  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  201 Visualizações

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ATPS Direito do Trabalho, Etapa 2 – Passo 2

Respostasdas questões:

a) *Continuidade, pois o pacto laboral é um ajuste de duração, compreendendo prestações sucessivas;

• Onerosidade, pois o contrato de trabalho não é gratuito;

• Pessoalidade, pois é estabelecido em razão de uma certa pessoa, no caso o empregado;

• Alteridade, pois o empregado trabalha por conta alheia e não própria ( somente empregado autônomo trabalha por conta própria );

• Exclusividade, já que o empregado pode ter mais de um emprego, porém tem que haver compatibilidade de horário para que um não atrapalhe o outro;

• Profissionalismo, onde é exigido por cada empregador, o grau de escolaridade do empregado que ele deseja contratar;

b) Artigo 3º da CLT , “ Considera- se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário. “

Ou seja, é a pessoa física que presta pessoalmente ao empregador serviços não eventuais, subordinados e assalariados .

Subordinado pois sua atividade é exercida sob dependência (por conta alheia);

Assalariado pois se prestado o serviço, há uma “remuneração” pela atividade prestada.

c) Artigo 2º da CLT “ Considera-se o empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Ou seja, empregador é aquele que contrata o empregado aos seus serviços de forma que o mesmo receberá ordens,remuneração, desde que preste seu trabalho ao ramo destinado.

d) Segundo a Súmula 331, no seu item IV, conjugado com o mais recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, após a Audiência Pública realizada em outubro de 2011, com a finalidade de aprofundamento dos aspectos técnicos do fenômeno da terceirização, a responsabilidade do tomador de serviços, no setor privado, em caso de inadimplência da prestadora de serviços quanto ao pagamento das verbas trabalhistas, dá-se de forma subsidiária e objetiva. Ou seja, acaso a prestadora de serviços não cumpra com suas obrigações trabalhistas e não tenha êxito o empregado na tentativa de obrigá-lo a fazê-lo, o tomador de serviços poderá ser responsabilizado pelo adimplemento da integralidade das verbas devidas (Súmula 331, VI, TST), desde que tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial (Súmula 331, IV, TST), independentemente de aferição de culpa, pelos simples fato de ser a prestadora de serviços inadimplente

ATPS Direito do Trabalho, Etapa 2 – Passo 3

Contrato Individual de Trabalho

Contrato Individual é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas que lhe seja aplicável e as decisões de autoridades competentes. Caracteriza-se toda vez que uma pessoa

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