TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Do Trabalho Resumo Sobre Empregado

Artigo: Direito Do Trabalho Resumo Sobre Empregado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/3/2015  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  570 Visualizações

Página 1 de 4

O EMPREGADO:

. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” – art. 3º da CLT.

. O preceito celetista é incompleto, tendo de ser lido em conjunto com o art. 2º da mesma Consolidação: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.” Acoplados nos dois preceitos, encontram-se reunidos os elementos componentes da figura sócio-jurídica de empregado:

a) empregado é sempre pessoa física, pois a proteção é ao trabalho da pessoa humana;

b) o contrato de trabalho é intuitu personae, sendo firmado entre duas partes específicas. O empregado não pode se fazer substituir em sua relação de trabalho e o empregador, quando se tratar de pessoa física, também não. Qualquer mudança dos sujeitos, deve ter o consentimento da outra parte, para se efetivar (com exceção de empregadores pessoas jurídicas);

c) prestação de serviços não eventuais (teoria da permanência), pois a relação é marcada pela continuidade e permanência do vínculo. A força de trabalho deve corresponder às necessidades normais da empresa, pois de outro modo consistiria em trabalho eventual, que é aquele contratado por circunstância excepcionais ou transitórias do estabelecimento ou trabalho autônomo;

d) existência de estado de subordinação. O serviço não se dá sob forma autônoma. A força de trabalho deve ser utilizada como fator de produção na atividade econômica exercida pelo empregador e sob sua direção e fiscalização (o empregado oferece sua força de trabalho, mediante pagamento, concordando ser dirigido pelo empregador);

e) caráter oneroso. A prestação do trabalho não ocorre a título gratuito, sendo prevista remuneração correspondente à força de trabalho despendida;

f) alteridade é a assunção dos riscos do empreendimento. O contrato de trabalho transfere a uma única das partes (o empregador) todos os riscos do empreendimento e os derivados do próprio trabalho prestado.

. O conteúdo da prestação é qualquer obrigação de fazer, física e juridicamente possível. O que o distingue dos demais contratos de prestação de serviços é o modo especial de concretização dessa obrigação de fazer, caracterizada pelos cinco elementos fático-jurídicos mencionados acima.

. O empregado é o destinatário das normas protetoras que constituem o Direito do Trabalho. Daí a importância de sua definição.

. Empregado é a pessoa física que, com ânimo de emprego, trabalha subordinadamente e de modo não-eventual para outrem, de quem recebe salário. O elemento subordinação e o exercício do poder disciplinar são as maiores evidências da relação de emprego. Mesmo nos casos em que a subordinação não está aparentemente visível, mas existente, ainda que tênue, se encontra caracterizada a relação de emprego (trabalho em domicílio, comissionista externo, teletrabalho etc.).

. A “dependência” a que se refere o art. 3º, da CLT, é a “subordinação jurídica”, definidora do contrato de trabalho.

. Nada impede que o indivíduo trabalhe para mais de um empregador, havendo compatibilidade dos horários convencionados. De certo que não é admitida concorrência pelo empregado, nem a comunicação de segredos da empresa (art. 482, da CLT), mas não há qualquer vedação legal a pluralidade de empregos, que devem ser todos anotados na CTPS. Em alguns contratos, pode existir cláusula de exclusividade ou a própria forma de prestação dos serviços, por si só (pela extensão de sua jornada e complexidade), por exemplo,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com