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Por:   •  16/10/2013  •  891 Palavras (4 Páginas)  •  351 Visualizações

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1. O Brasil iniciou a sua participação no sistema de solução de controvérsias na OMC em 1995, na posição de reclamante juntamente com a Venezuela contra os EUA no sentido que estes estariam infringindo o artigo I e III do GATT e o artigo II do TBT - Agreement on Technical Barriers to Trade.

Atualmente o Brasil já participou de 23 casos como reclamante, 14 como reclamado e ainda 49 como terceira parte, tal como demonstrado pela tabela. As sucessivas vitórias do Brasil em face aos países desenvolvidos, principalmente contra EUA e Comunidades Européias foram-lhe garantindo cada vez mais credibilidade e conferindo um peso cada vez maior às suas opiniões. Os casos mais importantes são o caso do Brasil vs. Canadá (Embraer) ,o Brasil vs. EUA (Algodão), e o Brasil vs. UE (Açúcar) sendo que este último é o que obriga o final dos subsídios agrícolas, configurando como a mais importante vitória dos países em vias de desenvolvimento sobre os países desenvolvidos. Abaixo, tabela resumo com os casos onde o Brasil participou, seu tema e ainda o estado do julgamento pela OMC. Para mais informações sobre o sistema de resolução de controvérsias da OMC.

2. O Brasil já participou de 23 casos como reclamante, 14 como reclamado e ainda 49 como terceira parte

3. Uma importante participação do Brasil no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC diz respeito ao caso dos subsídios em relação ao Algodão, movido contra os Estados Unidos da América. Trata-se do DS267[4] – Estados Unidos – Subsídios ao Algodão. Em setembro de 2002, a demanda é iniciada com o Brasil pedindo consultas que questionavam subsídios concedidos pelos EUA à produção e exportação de algodão no período de 1999 a 2002. O valor dos referidos subsídios era de, aproximadamente, US$ 12,5 bilhões, incluindo tanto subsídios acionáveis quanto proibidos. Em março de 2005, o OSC adota os relatórios do Painel e do Órgão de Apelação, cujas decisões condenavam os subsídios norte-americanos. A condenação aos subsídios proibidos baseava-se na alegação de que os EUA não estavam honrando seus compromissos assumidos com o Acordo sobre Agricultura da OMC e com o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. Portanto, deveriam retirar os subsídios até o dia 1º de julho de 2005. Em relação aos subsídios acionáveis, considerou-se que causavam prejuízo grave ao Brasil por reduzirem significativamente o preço do algodão no mercado internacional. Logo, deveriam ser retirados ou cessados os efeitos negativos até 21 de setembro de 2005. Os prazos para o cumprimento das decisões se passaram e os EUA não cumpriram, de modo que o Brasil solicitou, em julho e outubro de 2005, dois pedidos de autorização para retaliação de US$ 4 bilhões aos americanos, que foram posteriormente suspensos por conta de indícios de que haveria o efetivo cumprimento. Os EUA cumpriram apenas parcialmente com as decisões, retirando somente alguns dos subsídios condenados. Em decorrência, o Brasil solicitou a conformação de um painel de revisão na OMC para examinar a não-implementação por parte dos americanos, que foi estabelecido em setembro de 2006. O relatório do Painel de Implementação foi divulgado publicamente em dezembro de 2007, e dava novamente ganho de causa ao Brasil, reconhecendo que os EUA não estavam cumprindo com as decisões do Painel original. Os EUA, então, apelaram da decisão deste novo Painel em janeiro de 2008. A decisão do Órgão

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