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Direito Empresarial

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Por:   •  17/11/2013  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  261 Visualizações

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Empresa: é a organização que se propõe a produzir bens ou serviços, mediante a combinação dos diferentes recursos ao seu alcance, tais como matéria-prima, trabalho e capital, visando o LUCRO.

Titular da empresa:

* Empresário individual

* Sociedade empresária

Consequências da personificação das sociedades

* Titularidade negocial

* Titularidade processual

* Titularidade patrimonial

Art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Elementos de Empresa

* Economicidade: é o fato de que a atividade empresária sempre tem o objetivo de gerar lucro e, ainda, que gere/produza riqueza.

* Profissionalidade: exige habitualidade na realização da atividade.

* Organização: organizada no sentido que contrata mão-de-obra, utiliza matéria-prima e gera produtos.

Sociedade Simples  Art. 966 § único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Titularidade da Empresa

* Empresário Individual: responsabilidade ilimitada

* Sociedade empresária: affectio societatis; pluralidade de sócios.

A EMPRESA É UM FENÔMENO POLIÉDRICO.

* Perfil subjetivo: empresário (sujeito que organiza e desenvolve a atividade econômica)

* Perfil objetivo: estabelecimento empresarial (conjuntos de bens corpóreos e incorpóreos reunidos pelo empresário para o desenvolvimento da atividade empresarial)

* Perfil funcional: é a atividade econômica desenvolvida pelo empresário em seu estabelecimento para a produção ou circulação de bens e serviços.

* Perfil corporativo: são os colaboradores da atividade empresária.

Características da empresa:

* Habitualidade

* Profissionalidade

* Atividade econômica

* Organização

* Produção e/ou circulação de bens e serviços

Personalização das Sociedades Empresárias

Classificação das Sociedades Empresárias

Tipos de sociedades:

* Sociedade em nome coletivo

* Sociedade em comandita simples

* Sociedade em comandita por ações

* Sociedade em conta de participação

* Sociedade limitada

* Sociedade anônima

Classificação quanto à responsabilidade dos sócios

* Sociedade ilimitada: os sócios têm responsabilidade ilimitada para com as dívidas da sociedade, inclusive com o patrimônio pessoal

* Sociedade mista: há na sociedade sócio de responsabilidade ilimitada e também sócio obrigado somente pelo valor de sua quota ou ilimitadamente.

* Sociedade limitada: os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal

 Sociedade de pessoas: affectio societatis; contratuais (contrato social); atos constitutivos.

 Sociedade de capital: sociedade anônima; institucionais (estatuto); Lei 6.404/76

Nome Empresarial: É a designação que serve para indicar o nome do empresário ou o exercício da atividade por ele desenvolvida.

Pode ser de duas espécies:

* Firma ou razão comercial/empresarial  Individual ou  Social

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